SEGUNDA TURMA TST ADMITE PROVA ILÍCITA.
Por Marcos Alencar 17/01/2020 A gravação telefônica é tolerada como prova LÍCITA, para as hipóteses em que a pessoa grava a própria voz e a voz de quem está do outro lado. O Supremo Tribunal Federal, já decidiu que este meio de prova não é ilegal, logo, é permitido. No caso noticiado a seguir, a…
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