EMPREGADOR NÃO PODE SER CULPADO POR ASSALTOS.

Por Marcos Alencar 07/06/18 Até que enfim, surge uma decisão do TRT de Minas Gerais que diz o óbvio. A decisão lamenta a enfermidade da trabalhadora, mas nega o direito a indenização por danos morais em decorrência de assalto, por entender o óbvio, repito, de que a empresa é também vítima dos meliantes e que…

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