USO DE CELULAR FORA DO EXPEDIENTE.
Por Marcos Alencar 25/06/19 O julgamento do TRT da 4 Região, retrata tema muito polêmico, que é o uso de celular corporativo após o expediente de trabalho. Entendo que o porte, apenas, não gera direito a sobreaviso e nem as horas extras. O direito a tais remunerações, somente deve ocorrer quando comprovado que havia a…
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