JT LEGISLA SOBRE ATIVIDADE DE RISCO E A RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

Por Marcos Alencar 15/03/17. A minha posição sempre foi de crítica, porque considero ilegal, a definição de “atividades de risco” e que sejam estas merecedoras do manto da “responsabilidade objetiva trabalhista”, porque não existe lei no ordenamento jurídico brasileiro que defenda isso. A decisão que abaixo transcrevo, notícia que li no Blog que me refiro…

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