STF DIZ QUE O NEGOCIADO VALE MAIS DO QUE O LEGISLADO

Por Marcos Alencar 15/09/2016 Confesso que recebi com muita alegria e ao mesmo tempo surpresa, a decisão do Supremo Tribunal Federal, no RE 895.759, de que um acordo coletivo de trabalho vale mais do que o direito legislado, fundamentando-se o STF na Constituição Federal de 1988, que diz exatamente isso. A alegria justifica-se por conta…

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