culpa da empresa

O STF A CULPA OBJETIVA E O DEVER DE INDENIZAR ATÉ O FIM DA VIDA.

Com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que interpretou a responsabilidade do empregador como OBJETIVA, houve uma reviravolta no entendimento e isso trará consequências severas contra os empregadores. Antes do STF (inventar lei, faço esse registro meu) a interpretação era pautada pelo que está disposto na Constituição Federal de 1988, ou seja, que a…

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O JUDICIÁRIO TRABALHISTA APLICA O PRINCÍPIO DA INFANTILIDADE.

Por Marcos Alencar (31/08/15) A Constituição Federal de 1988, tão esquecida, prevê em relação a responsabilidade do empregador nas relações de trabalho, que este responderá de forma subjetiva, ou seja, isso quer dizer que para ser condenado é necessário que quem emprega tenha culpa no sinistro, no evento acidente. “Art. 7º São direitos dos trabalhadores…

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