HOME OFFICE E O CORONAVIRUS

Por Marcos Alencar 12-03-20 marcos@dejure.com.br A empresa poderá adotar “home office” (trabalho em casa) para os seus empregados. A Lei permite isso (CLT) no art. 75-A. É muito importante, que o empregador observe que a CLT não trata de “home office” mas de TELETRABALHO. A expressão TELETRABALHO se refere a todas as formas de trabalho…

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