MP 927/20 CONVALIDAÇÃO DAS MEDIDAS ANTERIORES.

Por Marcos Alencar 23-03-20 marcos@dejure.com.br Em sequência, importante ressaltarmos que o art. 36 da MP prevê que estão CONVALIDADAS, todas as medidas que foram adotadas, nos 30 dias que antecederam a publicação da MP, desde que não contrariem o que nela esta previsto. Para exemplificar, se uma empresa concedeu licença sem remuneração, pelo art. 36,…

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