PJ NÃO PODE SER EMPREGADO.
Por Marcos Alencar 16/07/19. Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) O artigo acima transcrito, trazido na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), tem…
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