O RISCO DE ASSALTO GERA DANO MORAL
Por Marcos Alencar 24/04/18 O entendimento desse julgamento, do qual sou contrário, vem ganhando corpo e atualmente a discussão baseia-se apenas na modulação do valor da indenização por danos morais. Os magistrados vêm considerando a quantidade de assaltos, a exposição ao risco, o tempo de serviço na função e as sequelas decorrentes da atividade de…
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