O PRINCÍPIO DA INFANTILIDADE E O ACIDENTE EM RODOVIAS.
Por Marcos Alencar (16/12/15) É importante lembrar que o “Princípio da Infantilidade” é uma criação nossa e serve para denominar a transferência de responsabilidade e de riscos inerentes a existência humana, que a Justiça do Trabalho vem transferindo para a pessoa do empregador. No caso da decisão transcrita, a seguir, retrata-se – na minha opinião…
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