O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE CULPA NAS CENTRAIS DE EXECUÇÃO TRABALHISTA

Por Marcos Alencar 19/09/17 A Constituição Federal de 1988, denominada de Constituição cidadã, consagra o Princípio da Presunção de Inocência. Este Princípio é atualmente um dos mais desrespeitados e violados pelas Centrais de execuções trabalhistas. A Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público do Trabalho, deveriam agir em defesa da Constituição Federal e…

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