HÁ EQUÍVOCO EM CONDENAR O EMPREGADOR SEM CULPA

Por Marcos Alencar (21/01/16) A decisão que transcrevo abaixo, que vem amparando o entendimento equivocado do Tribunal Superior do Trabalho na condenação dos empregadores (sem culpa) pelos acidentes de trabalho, é inusitada porque fere a Constituição Federal, aplica um instituto que não deve ser aplicado ao processo do trabalho e por fim, fixa uma indenização…

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