MENSAGEM DE “WHATSAPP” É MEIO DE PROVA.
Por Marcos Alencar (06/04/16) Na Constituição Federal (art.5, LVI), na Consolidação das Leis do Trabalho (art.818), no novo Código de Processo Civil (art.369 e seguintes), e nos demais códigos que regulam as provas, é ampla a aceitação de “todos os meios de prova” desde que eles não sejam obtidos através de caminhos ilícitos. A ferramenta…
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