O PRAZO DE SUSPENSÃO DISCIPLINAR DE 30 DIAS.

Por Marcos Alencar (14/09/15) No Direito do Trabalho, infelizmente, precisamos contar com o que está previsto na Lei, na jurisprudência e também com as regras do bom senso e as práticas toleradas na região em que o fato ocorre. Um exemplo clássico é o uso da mão de obra de Cooperados, existem Estados no Brasil…

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