art. 457 da clt

A PREMIAÇÃO E O ART. 457 DA CLT

Por Marcos Alencar 25/04/19 Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                    (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e…

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