O STF disse o esperado quanto ao intervalo de 15 minutos da mulher.
Por Marcos Alencar (27.11.14) Existe um capitulo na Consolidação das Leis do Trabalho, inserido nas normas especiais de tutela do trabalho, denominado de “da proteção do trabalho da mulher”. Neste capítulo existe o art. 384 que diz o seguinte: “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos…
O STF disse o esperado quanto ao intervalo de 15 minutos da mulher. Read More »