A contribuição sindical de 3,6 bilhões
Por Marcos Alencar 02/05/17. A contribuição sindical é um tributo previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, cujo recolhimento é obrigatório e se dá anualmente, com o objetivo de custear as atividades sindicais. Estimativa de hoje, consideram que vem sendo…
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