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Sexta, 29 de março de 2024

A contribuição sindical de 3,6 bilhões

Por Marcos Alencar 02/05/17.
A contribuição sindical é um tributo previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, cujo recolhimento é obrigatório e se dá anualmente, com o objetivo de custear as atividades sindicais.

Estimativa de hoje, consideram que vem sendo pago cerca de 3,6 bilhões desse tributo pelos trabalhadores, que é paga por todos trabalhadores, uma vez por ano, e corresponde ao valor de um dia normal de trabalho.

Os que são contra a retirada desse tributo, com a aprovação da Reforma Trabalhista, fundamentam o ponto de vista no sucateamento do movimento sindical brasileiro, o que iria prejudicar e muito a defesa dos trabalhadores nas relações coletivas de trabalho.

Os que são a favor da retirada, afirmam que isso desestimularia a criação de tantos sindicatos inexpressivos que são criados com intuito de enriquecer sem nada fazer pela causa trabalhadora e que somente os sindicatos realmente atuantes, sobreviveriam.

Eu não costumo ficar em cima do muro, para opinar assuntos polêmicos, mas dessa vez eu entendo que a melhor posição é a de centro, “nem tanto ao mar e nem tanto a terra” – e explico:

Infelizmente, vivemos num País que o “Governo” é o grande provedor de tudo no aspecto trabalhista. Sem a participação do “Governo” não temos grandes obras, nem linhas de financiamento, enfim, não há geração de novos negócios e nem de empregos.

A questão sindical não é diferente. O movimento sindical sempre se desenvolveu nas barras da saia do Governo e a contribuição sindical é a maior prova disso, pois sequer prestam contas das despesas, de como é usado este recurso.

Apesar disso, da licitude de se abolir este tributo e exigir que o sindicato galgue seus vôos sozinho, buscando arrecadar o seu sustento junto a categoria profissional que ele representa, não podemos esquecer que para que isso ocorra sem prejuízos para classe trabalhadora, é necessário que o sindicato tenha um tempo para se organizar neste sentido.

Dessa forma, a minha opinião seria a de abolir a contribuição sindical em 5 (cinco) anos, de forma gradativa, sendo o primeiro ano de carência absoluta e os 4(quatro) anos restantes com o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) a cada ano de contribuição, totalizando ao final dos 5 anos a redução para zero desconto.

Agindo assim, daríamos tempo para que o movimento sindical “ajustasse as suas velas” e buscasse outras fontes de custeio. É imprescindível também, que no decorrer deste longo período – não importa o Governo que assuma o País, – que tenhamos a tão sonhada e necessária reforma sindical.

Não podemos crer numa Reforma Trabalhista segura (que eu defendo) baseando-se no direito negociado, sem permitirmos que a classe dos trabalhadores sejam defendidas por sindicatos fortes. A falta de um movimento sindical legítimo e forte, permite a intromissão de autoridades do trabalho (Auditores Fiscais, Procuradores, Magistrados) que só geram maior litigiosidade (na minha opinião) nas relações trabalhistas.

Nem o Ministério do Trabalho, nem o Ministério Público do Trabalho e muito menos a Justiça do Trabalho, são órgãos legítimos e nem competentes para atuar em defesa de trabalhador. Cabe aos 3 (três) aqui citados, cumprirem com a legalidade, não importando a quem se prejudique.

Precisamos de sindicatos fortes, de ambos os lados, para que as relações trabalhistas se regulem sem a intromissão do Estado e para que isso seja alcançado, não vejo como certo o caminho do corte abrupto da contribuição sindical.

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