A resposta é não.
Não é considerado o uso do telefone celular quando o empregado é acionado fora da sua jornada de trabalho, como tempo a disposição do empregador. Logo, não é considerado esse tempo como de horas trabalhadas e ou horas extras.
É verdade que isso pode ser alterado, face projeto de lei que tramita, e que visa considerar esses eventuais acionamentos como horas de trabalho.
Difícil será controlar esses acessos, como documentá-los para efeito de controle de jornada e apuração de horas.
Sds Marcos Alencar