FGET, o que isso altera as execuções trabalhistas?

O FGET para quem ainda não sabe, é o Fundo Garantidor das Execuções Trabalhistas, que foi previsto quando da Emenda Constitucional n.45. Ele visa pagar as execuções trabalhistas dos executados falidos, que não há mais como serem executados.

A idéia é garantir um limite para essa indenização. A fonte de custeio para esse fundo serão as multas aplicadas pelas delegacias regionais do trabalho, de acordos descumpridos com o MInistério Público, etc..  

Agora, a OAB analisou o projeto e vem propondo aperfeiçoamentos perante a Comissão Especial Mista do Congresso Nacional, o que pode apressar a sua aprovação.

Ainda não se pode ter certeza que esse fundo irá pagar débitos anteriores a sua criação, mas não custa nada acreditar nisso e manter o seu processo ativo, mesmo que o executado esteja em total insolvência. Essa é uma dica para os que possuem execuções sem meios de receber seus créditos.

Sds Marcos Alencar.