O FGET para quem ainda não sabe, é o Fundo Garantidor das Execuções Trabalhistas, que foi previsto quando da Emenda Constitucional n.45. Ele visa pagar as execuções trabalhistas dos executados falidos, que não há mais como serem executados.
A idéia é garantir um limite para essa indenização. A fonte de custeio para esse fundo serão as multas aplicadas pelas delegacias regionais do trabalho, de acordos descumpridos com o MInistério Público, etc..
Agora, a OAB analisou o projeto e vem propondo aperfeiçoamentos perante a Comissão Especial Mista do Congresso Nacional, o que pode apressar a sua aprovação.
Ainda não se pode ter certeza que esse fundo irá pagar débitos anteriores a sua criação, mas não custa nada acreditar nisso e manter o seu processo ativo, mesmo que o executado esteja em total insolvência. Essa é uma dica para os que possuem execuções sem meios de receber seus créditos.
Sds Marcos Alencar.