MESTRE DE OBRAS AUTÔNOMO INDENIZADO POR ACIDENTE. JULGAMENTO ATIVISTA

Por Marcos Alencar – 09/06/2025 – marcos@dejure.com.br

A decisão proferida pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, composta pelos ministros José Roberto Freire Pimenta (Presidente), Lélio Bentes Corrêa e Alberto Bastos Balazeiro, que condenou uma empresa a indenizar um mestre de obras autônomo acidentado com serra elétrica, é — na minha opinião — um dos mais flagrantes exemplos de ativismo judicial e violação da legalidade no campo do Direito do Trabalho.

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https://www.tst.jus.br/en/-/mestre-de-obras-aut%C3%B4nomo-dever%C3%A1-ser-indenizado-por-acidente-com-serra-el%C3%A9trica

O trabalhador não possuía vínculo de emprego com a empresa. Era um prestador de serviço autônomo. Mesmo assim, a 3ª Turma entendeu que a empresa deveria ter fornecido Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a responsabilizou civilmente pelo acidente. Ora, isso inverte completamente a lógica jurídica do contrato de prestação de serviços, que pressupõe que o autônomo trabalha por conta e risco próprios, inclusive quanto à sua segurança e aos meios necessários à execução da atividade.

Não há subordinação. Não há controle de jornada. Não há hierarquia. Logo, não pode haver imposição de obrigações típicas do contrato de trabalho ao contratante de serviço autônomo. O que a 3ª Turma fez foi simplesmente desfigurar o contrato civil e criar um dever que a lei não impõe. Isso é, com todas as letras, ilegal.

Trata-se de um julgamento arbitrariamente protecionista, que ignora os princípios constitucionais da legalidade, da livre iniciativa e da autonomia contratual. Não cabe ao Judiciário fazer justiça com a própria caneta, desrespeitando o texto legal, por mais comovente que seja o caso concreto.

Por decisões como essa que a Justiça do Trabalho vem colidindo com o Supremo Tribunal Federal, que, reiteradamente, tem advertido quanto aos limites da atuação judicial e à necessidade de respeito à lei. Julgar fora da legalidade não é fazer justiça — é transformar o Judiciário em um poder legiferante paralelo, minando a segurança jurídica do país.

Essa é a minha opinião pessoal, como estudioso do Direito do Trabalho há mais de três décadas. Decisões como essa, da 3ª Turma do TST, ao invés de proteger o trabalhador, fragilizam o próprio sistema jurídico, confundem os limites entre autonomia e subordinação, e desestimulam a contratação de profissionais autônomos — um modelo legítimo e necessário nas relações modernas de trabalho.

Sds. Marcos Alencar