A quem interessa a DESORDEM da competência na JT?

Por Marcos Alencar – 05/06/2025 – marcos@dejure.com.br
(Post para o blog Trabalhismo em Debate)

A recente decisão do TRT de Minas Gerais, que declarou a incompetência da Vara de Pedro Leopoldo para julgar uma ação de um piloto de avião, é mais um exemplo do caos jurídico que se instalou na Justiça do Trabalho em matéria de competência territorial.

Neste caso, o piloto ajuizou sua ação em Pedro Leopoldo/MG, local onde dizia prestar serviços com frequência, mas o TRT concluiu que o local correto seria Campinas/SP, onde ele estava lotado e onde seu contrato estava formalmente vinculado. Até aqui, tudo bem. O problema é que essa decisão contraria outras tantas, em casos idênticos, proferidas por outros TRTs do país que julgam o oposto.

E então vem a pergunta: o que vale mais, o artigo 651 da CLT ou a interpretação “criativa” do juiz da vez?

A Justiça do Trabalho virou um campo minado de jurisprudências contraditórias. Um mesmo trabalhador pode ter sua ação aceita em um estado e rejeitada em outro, apenas porque o juiz ou o tribunal local “entende diferente”. Isso afeta diretamente o princípio do juiz natural, gera insegurança jurídica para empresas e empregados e estimula a chamada “jurisdição de conveniência”, onde a parte busca a vara onde “acha” que terá mais chances de ganhar, o que, aliás, a própria decisão do TRT-MG criticou com veemência.

Mas sejamos francos: quem criou esse ambiente foi o próprio Judiciário trabalhista, que passou a aceitar essas distorções, baseando-se em interpretações subjetivas da CLT e ignorando a literalidade da lei. O resultado é uma Justiça imprevisível, lenta e, muitas vezes, injusta.

Não se trata de discutir quem tem razão nesse caso específico, mas sim de alertar que a regra do jogo precisa ser clara e uniforme. O Brasil precisa de segurança jurídica. E segurança começa com o respeito às normas que existem — e não com decisões personalizadas para cada caso, como se a lei fosse uma mera sugestão.

Se o próprio TRT-MG reconhece que há abuso na escolha do foro por conveniência, então que o TST pacifique a matéria de uma vez por todas. O que não podemos mais aceitar é esse “vale tudo”, onde um juiz interpreta a lei de um jeito em São Paulo, outro de forma oposta no Rio Grande do Sul, e um terceiro como bem entender em Pernambuco.

Enquanto isso, empresas e trabalhadores vivem num labirinto jurídico sem saída clara. E a culpa, infelizmente, é de quem deveria garantir previsibilidade: o Poder Judiciário.

Sejamos pacientes, sds. Marcos Alencar