PLANO DE SAÚDE. O EMPREGADOR É RESPONSÁVEL?

Por Marcos Alencar – 21/05/2025 – marcos@dejure.com.br

Muitos empregadores acreditam que, ao oferecer um plano de saúde aos seus empregados, a responsabilidade sobre o atendimento recai exclusivamente sobre a operadora do convênio. Isso não é bem assim.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de decidir um caso emblemático envolvendo a Caixa Econômica Federal (CEF) e uma advogada empregada da instituição. Ela foi diagnosticada com um aneurisma cerebral, condição extremamente grave, e precisou de uma cirurgia de urgência.

O problema? A Caixa demorou a autorizar os exames médicos necessários para a cirurgia pelo plano de saúde oferecido aos empregados.

O resultado foi uma condenação pesada: R$ 250 mil de indenização por danos morais, valor que o TST considerou absolutamente adequado diante da gravidade da conduta da empregadora.

O relator do caso, ministro Douglas Alencar, deixou claro que a demora na autorização colocou em risco a vida da empregada e que a postura da Caixa foi temerária, indo muito além de um simples problema de “limbo previdenciário”. Houve risco real de morte, angústia, desespero e insegurança, agravados pelo fato de que o plano de saúde era uma condição vinculada ao contrato de trabalho.

O que isso ensina para as empresas?

Quando o empregador oferece o plano de saúde como benefício, ele se torna corresponsável por toda a cadeia de prestação do serviço. Isso significa que, se houver omissão, demora, falha ou negligência da operadora no atendimento ao empregado ou a seus dependentes, a empresa pode vir a responder judicialmente por isso.

Não basta a empresa dizer que “é coisa do plano”. O vínculo do plano é com o empregador, que contratou e intermedeia essa assistência como um benefício atrelado ao contrato de trabalho.

O raciocínio da Justiça é simples: se o empregado estivesse pagando um plano de saúde por conta própria, contratando diretamente, a responsabilidade seria exclusivamente da operadora. Mas, se o benefício decorre do contrato de trabalho, o empregador assume o risco e o dever de garantir que esse serviço funcione adequadamente.

Lições práticas para os empregadores:

  1. Acompanhe de perto o funcionamento do plano de saúde.
  2. Tenha um canal eficiente e ágil para intervir quando um empregado estiver com dificuldades no atendimento.
  3. Não ignore relatos de demora, negativa ou restrição de cobertura.
  4. Treine o setor de RH para que acompanhe os casos sensíveis, especialmente os que envolvem urgência ou risco à saúde.
  5. Inclua cláusulas robustas no contrato com a operadora, prevendo penalidades por falhas no atendimento.
  6. Em caso de emergência, intervenha diretamente para garantir o atendimento, sob pena de ser responsabilizado civilmente.

O empregador precisa entender que, ao conceder o benefício, ele não entrega apenas um cartão de acesso, mas assume uma obrigação de resultado: garantir que o empregado e seus dependentes sejam efetivamente assistidos.

No caso da Caixa, a empresa não apenas foi condenada pela demora no plano, mas também por tentativas de forçar férias durante o afastamento médico, descontos indevidos e uma postura que agravou ainda mais a situação de saúde e psicológica da empregada.

Conclusão

Plano de saúde não é só benefício. É também responsabilidade.

Se você, empregador, oferece este benefício, cuide para que ele funcione. O custo de ignorar isso pode ser alto — e não estamos falando apenas de dinheiro, mas da vida, da saúde e da dignidade das pessoas que trabalham na sua empresa.

Segue o link do julgamento que me refiro

https://www.tst.jus.br/en/-/banco-%C3%A9-condenado-a-indenizar-advogada-que-teve-risco-de-morte-por-aneurisma-cerebral