Por Marcos Alencar 12/02/25 marcos@dejure.com.br
Justa Causa e a Exclusão do 13º Proporcional: Uma Decisão Correta
A recente decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que isentou a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre do pagamento do 13º proporcional a um eletricista dispensado por justa causa por furto de cabos, reafirma a segurança jurídica e a coerência da legislação trabalhista brasileira.
A justa causa é a mais grave penalidade aplicável ao empregado, resultando na rescisão imediata do contrato de trabalho sem a percepção de determinadas verbas rescisórias. O artigo 482 da CLT estabelece um rol de condutas consideradas faltas graves, incluindo a improbidade, que foi o motivo da dispensa do eletricista. O furto de cabos elétricos, especialmente em um hospital, configura uma conduta de extrema gravidade, justificando plenamente a aplicação da justa causa.
A Lei 4.090/1962, que instituiu o 13º salário, prevê expressamente o pagamento proporcional dessa verba apenas nos casos de dispensa sem justa causa. Ao interpretar essa legislação, a Quarta Turma do TST decidiu corretamente ao afastar a obrigatoriedade do pagamento do 13º proporcional para trabalhadores dispensados por justa causa. A previsão legal e a jurisprudência consolidada reforçam que a perda desse direito é consequência direta da prática de ato faltoso grave pelo empregado.
Essa decisão é importante porque reafirma a necessidade de responsabilidade e ética no ambiente de trabalho. A concessão do 13º proporcional a empregados dispensados por justa causa enfraqueceria o princípio da penalidade aplicada, criando uma situação de incongruência com a própria essência da justa causa. A penalização do trabalhador que descumpre seus deveres não pode ser amenizada por interpretações jurisprudenciais que extrapolam o que a lei determina.
O caso em questão também reforça a importância das provas materiais para a confirmação da justa causa. As imagens que comprovaram o furto foram fundamentais para a manutenção da penalidade em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. Isso mostra que, quando bem fundamentada, a justa causa é um instrumento válido e eficaz para a proteção dos empregadores contra condutas que comprometem a integridade da relação de emprego.
Portanto, a decisão do TST é correta e alinha-se com o espírito da legislação trabalhista, garantindo que os direitos sejam preservados para aqueles que cumprem seus deveres e respeitam as normas do ambiente de trabalho. A Justiça do Trabalho não pode ser um instrumento de incentivo à impunidade, e esse julgamento reforça a premissa de que condutas antiéticas devem ser firmemente combatidas.
Em tempo de ativismo e de tantos julgados ilegais e que criam lei, querendo proteger delinquentes, temos sim que muito comemorar porque a Justiça cumpriu com a lei resolveu não inventar.
Sds Marcos Alencar
