Por Marcos Alencar 11/02/25 marcos@dejure.com.br
O trabalhismo brasileiro eu comparo a Hidra de Lerna que foi uma criatura mitológica da Grécia Antiga, famosa por seu papel nas aventuras de Hércules. Era uma criatura grotesca e com várias cabeças. O detalhe mais marcante era que, se uma cabeça fosse cortada, duas novas nasciam no lugar.. É assim que eu vejo o trabalhismo brasileiro (leia-se: Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho, Sindicatos e INSS) . Já presenciei (bem de perto) os ataques (quase mortais) contra esta estrutura e ela sempre sai (alguns anos após) bem mais fortalecida.
A última vez que me deparei com isso, foi agora, no pós reforma trabalhista, nos anos de 2020, 21 e 22, com o Supremo Tribunal Federal, cedendo as enormes forças trabalhistas, a mutilar a reforma, permitindo o ressurgimento do ambiente ideal para reclamações trabalhistas aventureiras e de altíssima monta. Tem um outro detalhe, os honorários advocatícios de sucumbência (de 5% a 15%) passaram a fazer parte das execuções, aumentando ainda mais o valor das condenações (isso contra os ex-empregadores, porque os reclamantes (trabalhadores) via de regra, são dispensados de pagar a conta, em face o benefício da justiça gratuita).
O aumento de 18% no montante destinado ao pagamento de sentenças na Justiça do Trabalho, alcançando a impressionante cifra de R$ 48,7 bilhões, é um reflexo claro da decisão política de amputar dispositivos essenciais da reforma trabalhista. Entre as medidas abandonadas, destaca-se a fixação de custas processuais de 2% para quem perdesse a ação e a previsão de honorários advocatícios de sucumbência de até 15% sobre o valor da condenação. Sem esses mecanismos, criou-se um ambiente propício à proliferação de demandas trabalhistas, muitas vezes infundadas, com impactos graves para empresas e para o próprio equilíbrio do Judiciário.
Quando a reforma trabalhista foi concebida, o objetivo era claro: reduzir o número de processos temerários e garantir que apenas aqueles litígios fundados em direitos reais e bem fundamentados chegassem ao Judiciário. A imposição das custas de 2% e dos honorários de sucumbência não era uma forma de inibir o acesso à Justiça, como muitos argumentaram, mas uma medida necessária para trazer responsabilidade ao processo.
Entretanto, a desfiguração desses dispositivos, promovida por decisões posteriores que afastaram sua aplicação sob o argumento de proteção do hipossuficiente, abriu uma verdadeira porteira para a judicialização massiva. Empresas de todos os portes, especialmente as pequenas e médias, passaram a enfrentar uma enxurrada de reclamações trabalhistas, muitas delas baseadas em argumentos duvidosos ou até mesmo claramente oportunistas.
O resultado está à vista: um crescimento expressivo nos valores pagos em decorrência de sentenças e acordos judiciais. Não é coincidência que, com a retirada dessas barreiras, o total de ações trabalhistas também tenha subido. Segundo os dados publicados no jornal “O Estado de S. Paulo”, essa semana. Esse crescimento já representa um retrocesso em relação ao que a reforma buscava combater.
Outro ponto relevante é que a falta da previsão de sucumbência gera uma situação de total desbalanceamento no processo. O trabalhador pode ingressar com uma demanda sem o receio de arcar com os custos de um eventual fracasso. Essa dinâmica incentiva a hiperlitigância e transfere às empresas o peso de se defenderem continuamente, mesmo quando estão corretas.
A EMPRESA QUE NÃO FEZ O DEVER DE CASA, DE CRIAR UMA ESTRATÉGIA DE PREVENÇÃO TRABALHISTA, VEM SOFRENDO GRAVES ATAQUES. IMPORTANTE FRISAR QUUE TROCAR O PNEU COM O CARRO EM MOVIMENTO, ALGUMAS VEZES, AGRAVA AINDA MAIS O RISCO DE UM GRAVE ACIDENTE. A FORÇA DE ATAQUE DAS AUTORIDADES DO TRABALHO (POR EXEMPLO, CONTRA A PEJOTIZAÇÃO, HORAS EXTRAS, ETC., TEM DESTRUIDO BOA PARTE DAS CONQUISTAS DOS NEGÓCIOS. A FATIA DE 48 BILHÕES IMPRESSIONA.
Para quem argumenta que o retorno das custas e dos honorários poderia prejudicar o trabalhador de baixa renda, cabe lembrar que o objetivo dessas medidas não era onerar aqueles que realmente possuem um direito a ser reconhecido, mas sim inibir os abusos. A manutenção de um sistema processual desequilibrado é prejudicial não apenas às empresas, mas também ao próprio trabalhador, que se vê em meio a um Judiciário sobrecarregado.
Assim, a solução passa pela retomada dessas previsões legais ou pela criação de mecanismos alternativos que promovam a mesma função. Sem isso, a tendência é de um crescimento ainda maior dos custos para as empresas, o que pode resultar em aumento do desemprego, visto que muitas não conseguem arcar com o peso financeiro dessas decisões.
Em um momento no qual o Supremo Tribunal Federal discute temas críticos como a validade do vínculo de trabalho em plataformas digitais, é fundamental que haja um debate sobre a segurança jurídica das empresas no Brasil. Não podemos esquecer que o crescimento econômico e a geração de empregos estão diretamente relacionados à previsibilidade e ao custo de se operar no país. Se as custas processuais e os honorários de sucumbência fossem retomados, a Justiça do Trabalho certamente voltaria a ser um órgão de solução de conflitos mais eficaz e justo.
Por fim, a discussão sobre ativismo judicial também merece atenção. Como citado na reportagem, o fato de juízes adotarem interpretações ampliadas, muitas vezes em desacordo com a própria legislação, é um fator agravante. A previsibilidade das decisões é essencial para que as empresas possam planejar suas atividades sem a constante sombra da insegurança jurídica.
O alerta está dado: a não responsabilização pelo abuso do direito de ação gera um efeito dominó nocivo a toda a sociedade. O momento pede reflexão e a retomada de medidas que incentivem a responsabilidade no litígio, garantindo que a Justiça do Trabalho seja um instrumento de equilíbrio, e não de instabilidade.
Em conclusão, a empresa que não investir em “segurança e prevenção trabalhista” com um aconselhamento contínuo dentro da sua operação, tratando deste assunto com prioridade máxima, poderá amargar um altíssimo preço por esta omissão.
Sds Marcos Alencar
