Por Marcos Alencar 04/02/25 marcos@dejure.com.br
Este artigo post foi elaborado baseado numa coluna do ESTADÃO de hoje 04/02/25 “O ativismo do STF em números”.
O Ativismo Judiciário e o Mau Exemplo do Supremo Tribunal Federal: A Rotina da Justiça do Trabalho e a Insegurança Jurídica
O ativismo judicial no Brasil tem sido tema constante nas discussões jurídicas e políticas. Recentemente, dados publicados mostram que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou 78 omissões inconstitucionais dos demais Poderes entre 2019 e 2024, um número significativamente superior às 62 registradas nos 28 anos anteriores.
Esse crescimento alarmante não apenas demonstra uma inclinação da Corte a interferir em temas originalmente reservados ao Legislativo e ao Executivo, mas também serve como um mau exemplo para as demais instâncias do Judiciário. A Justiça do Trabalho é, talvez, o campo mais sensível a esse fenômeno, o que agrava a insegurança jurídica para empregadores e empregados.
Para dar um “básico” exemplo do que á ativismo judiciário trabalhista, considere que a CLT (art. 651) prevê que a reclamação trabalhista só pode ser ajuizada no local da prestação de serviço. Imagine que o trabalhador manteve o contrato de trabalho em Recife, Pernambuco. Porém, ele é demitido e se muda para Belém – Pará. Lá ele descumprindo a CLT ajuiza a demanda. O ex-empregador ingressa com uma exceção de incompetência em razão do lugar, se baseando na lei, ou seja, que o foro competente definido por lei é o de Recife (PE). O Juiz baseado em princípios “do além” e numa “jurisprudência ativista” decide que Belém é o local correto, porque a o “legislador” violou o amplo acesso a justiça. Bem, isso é um pequeniníssimo exemplo da Justiça do Trabalho violando a lei, a lei que foi votada no Congresso Nacional e um artigo da CLT que é claro, simples e didático.
O ex-empregador, no caso acima, terá que gastar uma fortuna para se defender numa cidade estranha e que nada teve a ver com o local de trabalho. Se isso é certo, moral ou errado, bem, é a lei. Se a lei não é boa, que se mude a lei. O que não pode é Juiz estar legislando e é isso que acontece e vem crescendo. Por isso intitulo “Poder Legislativo Judiciário”.
O Supremo como “Legislador Positivo”
O papel do STF, ao declarar omissões inconstitucionais, deveria se limitar a assegurar que direitos previstos na Constituição não sejam ignorados. No entanto, a Corte, nos últimos anos, foi além: passou a legislar. Esse ativismo expande sua atuação para questões sensíveis e controversas, como a regulamentação de políticas públicas, demarcações de terras e até mesmo temas de saúde e segurança pública.
Essa postura do Supremo, como aponta o jurista Diego Werneck, leva a uma ampliação constante da interpretação de seus próprios poderes constitucionais. O exemplo mencionado na análise do Marco Civil da Internet demonstra isso com clareza: o STF antecipou uma decisão legislativa ao interpretar a necessidade de regulamentação sem que o Congresso tivesse finalizado o processo.
O Reflexo na Justiça do Trabalho: Ativismo em Escala Menor, Impacto Maior
Se o STF, a mais alta instância do país, dá o exemplo ao ultrapassar suas atribuições, as instâncias inferiores acabam seguindo essa lógica. Na Justiça do Trabalho, o ativismo judicial é uma prática comum e rotineira, onde juízes, muitas vezes, ignoram os limites da legislação ao aplicar interpretações expansivas de direitos trabalhistas. Convenções e acordos coletivos, firmados com a autonomia prevista na Constituição, são frequentemente desconsiderados por decisões que criam obrigações inexistentes.
O ativismo na Justiça do Trabalho se manifesta, por exemplo, quando:
- Juízes ignoram cláusulas contratuais de livre negociação e impõem entendimentos baseados em princípios genéricos, como a dignidade da pessoa humana.
- Determinam indenizações por dano moral em valor além do previsto na lei, sob o argumento da “proteção integral ao trabalhador”.
- Desconsideram que os contratos de experiência e por prazo determinado não se aplicam a estes as estabilidades provisórias, acidentária e gestacional, mas criam lei e aplicam.
A Insegurança Jurídica como Produto Final
Esse cenário de ativismo judicial gera insegurança jurídica nas relações de trabalho. Empregadores não conseguem prever o custo real de suas operações, uma vez que mesmo estando em conformidade com a legislação vigente, correm o risco de serem surpreendidos por interpretações subjetivas. Por outro lado, os trabalhadores também não são beneficiados, pois, ao invés de estabilidade e previsibilidade, encontram decisões arbitrárias e variáveis.
A Justiça do Trabalho, ao adotar o ativismo como rotina, contribui para um ambiente de incertezas, prejudicando a confiança nas instituições e a eficiência econômica. O mau exemplo do STF apenas reforça essa prática, legitimando decisões que extrapolam os limites legais e minam o direito negociado, pilar essencial da reforma trabalhista.
Conclusão: O Caminho da Responsabilidade Judicial
O papel do Judiciário não deve ser o de legislar ou de suprir lacunas políticas. Tanto o STF quanto a Justiça do Trabalho precisam respeitar o equilíbrio entre os Poderes, sob pena de comprometerem a estabilidade das relações jurídicas. O ativismo exacerbado deve dar lugar à responsabilidade judicial, onde os julgadores atuem como intérpretes da lei, e não como seus criadores. Somente assim será possível restaurar a confiança nas decisões judiciais e assegurar um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico e social.
O mau exemplo do Supremo deve servir de alerta, antes que a insegurança jurídica se torne o padrão permanente no sistema trabalhista brasileiro.
Sds Marcos Alencar
(obs. Foi utilizado o apoio de IA na elaboração do post)
