Por Marcos Alencar, 06/09/24 marcos@dejure.com.br
O acordo de compensação de horas extras é uma prática comum em muitas categorias, especialmente aquelas que trabalham 44 horas semanais. Nesse cenário, os empregados laboram de segunda a sexta-feira com jornadas mais longas e compensam o trabalho do sábado, encerrando a semana sem a necessidade de comparecer ao local de trabalho nesse dia e as horas excedentes de segunda-feira a sexta-feira, ficam pagas, com a folga do sábado.
Porém, surge uma questão relevante quando o sábado, dia destinado à compensação, recai em um feriado: o que acontece com as horas excedentes realizadas durante a semana?
A resposta está no próprio conceito de compensação de horas. Para que o acordo de compensação seja válido, é necessário que o empregador e o empregado cumpram estritamente as regras acordadas, ou seja, as horas adicionais realizadas durante a semana de segunda a sexta-feira devem ser compensadas com a ausência no sábado.
Entretanto, quando o sábado é um feriado, essa compensação se torna impossível. Em outras palavras, o feriado quebra o ciclo de compensação, impedindo que o saldo de horas extras seja ajustado conforme previsto.
O empregador não dispõe da “moeda de troca” do trabalho ao sábado, para dar ao empregado em forma de pagamento e compensação das horas a mais que ele trabalhou de segunda-feira a sexta-feira.
Diante dessa situação, as horas trabalhadas a mais de segunda a sexta-feira, que normalmente seriam compensadas no sábado, passam a ser consideradas horas extras. De acordo com a legislação trabalhista vigente, essas horas devem ser remuneradas com o adicional previsto em lei, que, para a maioria das categorias, é de 50% sobre o valor da hora normal.
Se o sábado compensatório coincidir com um feriado, a empresa não pode ignorar o desequilíbrio na jornada de trabalho e deve remunerar adequadamente o empregado pelas horas excedentes.
Portanto, é crucial que empregadores estejam atentos ao calendário de feriados ao elaborar acordos de compensação. Não observar esse detalhe pode resultar em passivos trabalhistas, como ações judiciais movidas por empregados que reivindiquem o pagamento das horas extras realizadas durante a semana.
Em suma, quando o sábado compensatório é feriado, as horas excedentes de segunda a sexta-feira precisam ser pagas como horas extras, quebrando a compensação daquela semana. Essa regra se aplica especialmente para as categorias que cumprem 44 horas semanais e têm a jornada regular distribuída em seis dias de trabalho.
Manter-se atento a essa particularidade é uma prática que evita problemas jurídicos e resguarda tanto os direitos dos trabalhadores quanto a segurança jurídica das empresas.
Este é o tipo de situação que parece simples, mas que pode gerar implicações relevantes para o empregador, e por isso merece nossa atenção.
Marcos Alencar
Editor do blog Trabalhismo em Debate
