Por Marcos Alencar 13/08/24 marcos@dejure.com.br
NDA é a sigla para **Non-Disclosure Agreement**, que em português é conhecido como **Acordo de Confidencialidade**. Trata-se de um contrato legal entre duas ou mais partes que estabelece a obrigação de manter determinadas informações em sigilo. O objetivo principal de um NDA é proteger informações confidenciais, como segredos comerciais, planos de negócios, ideias inovadoras, ou qualquer outro dado sensível, contra divulgação não autorizada.
Isso é cabível de aplicação no contrato de trabalho, quando a atividade do empregado tiver contato com dados e informações sensíveis do empregador.
As principais características de um NDA:
1. **Partes Envolvidas**: O NDA especifica quem são as partes envolvidas no acordo, ou seja, quem deve manter a confidencialidade das informações.
2. **Definição de Informações Confidenciais**: O documento deve detalhar quais informações são consideradas confidenciais e precisam ser protegidas.
3. **Obrigações de Confidencialidade**: Definir as responsabilidades das partes em relação à proteção das informações confidenciais, incluindo o que pode e o que não pode ser feito com essas informações.
4. **Exceções à Confidencialidade**: Normalmente, o NDA inclui situações em que a confidencialidade não se aplica, como informações que já são de conhecimento público ou que foram obtidas de forma independente por outra parte.
5. **Duração**: O acordo estabelece por quanto tempo as partes devem manter a confidencialidade das informações, podendo variar conforme a natureza do negócio ou do projeto. Normalmente, 10 anos.
6. **Consequências do Descumprimento**: Um NDA também prevê as consequências legais e financeiras caso uma das partes quebre o acordo e revele informações confidenciais.
Os NDAs são amplamente utilizados em ambientes corporativos, especialmente durante negociações, parcerias, ou quando novos projetos e ideias estão sendo desenvolvidos, e como dito podem sim ser aplicadas no contrato de trabalho e o Foro competente para dirimir qualquer conflito será a Justiça do Trabalho, porque a relação originária é de emprego.
Sds Marcos Alencar .
