Por Marcos Alencar 05/03/24 marcos@dejure.com.br
O ranço trabalhista, a meu ver, impediu que o Governo fizesse um “gol de placa”, ao propor um PL (projeto de lei) para regulamentar a profissão dos trabalhadores de aplicativos.
Confesso que não li o projeto ainda, em detalhes, mas apenas os “releases” dos grandes portais. Em todos eles, detectei as “bola fora” relativas a: a) organização por meio de sindicalização; b) remuneração mínima; c) vale refeição; d) limite de 12 horas diárias.
Que retrocesso!
O Governo já tem a receita pronta, a exemplo da lei do salão parceiro (13.352/16), dos transportadores de cargas autônomos (11.442/07), e, representantes comerciais (4.886/65), mas, resolveu inventar e, repito, seguindo ranço sindical, que é excepcional para nortear as relações de emprego.
A relação entre trabalhadores de aplicativos e as plataformas, a exemplo da UBER, não querem vínculo trabalhista. Isso está mais do que comprovado por inúmeras pesquisas, inclusive, dados do próprio Ministério do Trabalho.
O Governo acerta ao propor a regulamentação (que deveria ser do Congresso), mas erra feio ao criar uma sugestão de lei, misturada com uma estrutura tipicamente das relações de emprego. O Governo precisa enxergar que as relações de trabalho são muito mais amplas do que o campo da CTPS (carteira profissional).
O Brasil perde “o bonde” da história, ao ter a chance de partir na frente e criar uma legislação leve, que visa assegurar direitos mínimos trabalhistas, e, o direito previdenciário (visando afastamentos por doenças e acidentes, também aposentadoria) mas ao invés disso, cria um projeto de lei burocrático.
A lei dos representantes comerciais é antiquíssima (de 1965) e a mesma funciona perfeitamente. É simples, segura e funcional. Temos uma estrutura dos conselhos de representação e baixíssima litigiosidade. Isso ocorre, porque a lei é simples.
Ao misturar relação autônoma com movimento sindical, se cria uma “bagunça legislativa”.
Sds. Marcos Alencar
