Por Marcos Alencar 31/05/23 marcos@dejure.com.br
O IDPJ (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) ocorre quando a Pessoa Jurídica não cumpre com o pagamento do processo trabalhista (na execução). Por conta disso, pode o reclamante credor (exequente) requerer a abertura deste Incidente, que visa trazer ao processo os sócios (ex, e atuais) da empresa devedora paga pagar a dívida com o pessoal patrimônio.
Isso não tem nada a ver com a suspensão determinada pela liminar do Min. Dias Tofoli, que mandou parar todas as execuções que remetam ao tema do “grupo econômico” na execução dos processos trabalhistas. No caso do acionamento dos sócios, entende-se que o sócio acompanhou o processo desde o início, por fazer parte da empresa reclamada.
Com relação aos sócios que adquiriram a empresa (após o processo) eles herdam a dívida. Como diz o ditado: Quem compra a vaca, leva junto o bezerro.” – Em síntese, o objetivo do nosso post de hoje é alertá-los para esta diferença, entre o direcionamento da execução para os sócios da empresa devedora e o acionamento de empresa por fazer parte de um grupo econômico.
