Por Marcos Alencar 30/05/23 marcos@dejure.com.br
A notícia obtida no site economicnews aponta para um avanço na comissão “de assuntos econômicos do Senado”, um projeto que visa acabar com a possibilidade da rescisão do contrato de trabalho por acordo.
Diz a matéria que: “Foi encaminhado para a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o projeto que revoga o artigo da reforma trabalhista (artigo 484-A da CLT) que trata da possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador (PLS 271/2017). A proposição foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) da casa. Atualmente, o trabalhador dispensado em comum acordo vê reduzida em 50% as verbas relativas ao aviso prévio e à indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A reforma trabalhista ainda faculta ao empregado movimentar até 80% do saldo de sua conta no FGTS, e não autoriza o ingresso do trabalhador no seguro-desemprego. Para o autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS), a reforma trabalhista “deu margem a fraudes, pois os empregadores podem constranger empregados a aceitarem a dispensa em comum acordo sob ameaça de, não o fazendo, ter de recorrer à Justiça do Trabalho para obter as verbas devidas, ficando desassistidos até que venha a decisão judicial”.“
Vejo esta movimentação como algo contrário aos interesses do trabalhador.
Questiono:
a. Qual a estatística (jurimetria) para comprovar que esta modalidade tem sido motivo de demandas trabalhistas visando anulação;
b. Quais as evidências de que trabalhadores estariam sendo coagidos a pedir a rescisão nestes termos, porque se isso realmente existir, seria “em tese” melhor coagi-los para pedir demissão. Logo, não acredito nesta argumentação, porque se pressão ou coação exsitisse, haveriam denúncias;
c. O que percebo é que este artigo da CLT é excelente para ajudar ao empregado que não quer mais continuar no emprego e pode convencer o empregador a aceitar o acordo, porque assim ele empregado não perda grande parte da sua rescisão (como ocorre com pedido de demissão). Tínhamos muitos casos de empregados que ficavam motivando a demissão e isso gerava conflito nas relações de emprego. O artigo veio para minimizar tal procedimento.
Bem, devolvo a matéria a pergunta ao Senador Paim se realmente ele está no caminho da defesa dos interesses dos trabalhadores ou se isso será contra os mesmos, porque vai retirar uma opção que vem sendo bem exercida e não tenho conhecimento de litígios trabalhistas questionando esta modalidade de demissão.
