Por Marcos Alencar 13/03/23 marcos@dejure.com.br
Hoje me deparei com reportagem do GLOBO, noticiando que dentre 4 pessoas que trabalham em residências, apenas 1 possui carteira profissional anotada como empregado, sendo as outras 3, diaristas. Isso quer dizer que 75% da mão de obra não são empregados, não sendo regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Muitos defendem que isso se dá pela perda do poder aquisitivo das famílias, agravado pela pandemia e que as residências estão optando por um serviço mais barato, realizado pelas diaristas.
Segundo o site Doméstica Legal, “…a diarista é aquela que presta serviços por, no máximo, 2 dias na semana, sem vínculo trabalhista. A pessoa que trabalha 3 ou mais dias por semana é considerada empregada doméstica, com vínculo trabalhista, e portanto tem todos os direitos legais a estas garantidos.” – Este entendimento está pacificado no Tribunal Superior do Trabalho.
Fica mais barato ter 2 diaristas trabalhando cada uma delas, 2 dias por semana, do que ter uma empregada doméstica em tempo integral, sem contar com a simplicidade do contrato de prestação de serviços (de autônomo), porque basta pagar a diária, após o serviço e guardar o recibo. Com o PIX isso ficou ainda mais fácil.
Em 21/11/2012, há onze anos, eu escrevi um artigo e postei aqui no trabalhismo em debate, que se intitula “PEC das domésticas pode representar um tiro no pé.” e neste post eu prevejo que a nova lei que equipara os empregados domésticos aos trabalhadores empregados urbanos, geraria a longo prazo o desemprego da categoria, pelo valor, burocracia e por tratar uma família (que não gera lucro) como uma emrpesa.
Na minha previsão no ano de 2012, eu afirmo que uma família não é uma empresa e que a relação das famílias com as domésticas também era diferente de uma relação comercial de emprego. Retratei na época, em 2012, que no Brasil tínhamos 5 milhões de empregadas domésticas trabalhando na clandestinidade, sem registro em carteira profissional.
Alertei ainda, que a dificuldade financeira e a burocracia do contrato de trabalho, na forma da CLT, inclusive com o registro de ponto e apuração de horas extras, ia afugentar as famílias das contratações, fazendo com que as residências buscassem outras alternativas, da mesma forma que as famílias da maioria dos países ocidentais (aonde não existe o trabalho doméstico, em quantidade significativa).
Eu defendi, na época, uma medida mais simples, de o empregador doméstico pagar um adicional (um valor maior no salário, percentual fixo) para termos uma certa equiparação entre os empregados domésticos e os urbanos – por exemplo, um percentual sobre o valor do salário mínimo – mas deixando o contrato mais simples.
Em síntese, estamos em 2023 colhendo os frutos de 2015, quando a lei complementar das domésticas iniciou. Hoje, o grau de informalidade e de clandestinidade, é muito maior (enorme) e não percebemos mais as famílias desejando contratar empregados domésticos, mas apenas prestadores de serviço e terceirizar os serviços (ex. lavanderia).
A história nos deixa uma lição, de que as vezes regular demais um determinado setor, pode ocasionar o desemprego e até extinção daquela categoria. profissional. Que isso sirva de lição para o caso dos trabalhadores em aplicativos. Se não for bem estudado a criação de uma lei regulamentando a profissão, poderemos sim, no futuro, colher estes amargos frutos.
Segue o link do post que escrevi em 21/11/2012 – https://www.trabalhismoemdebate.com.br/2012/11/21/pec-das-domesticas-pode-representar-um-tiro-no-pe/
