VoePass anuncia demissão em massa: o que diz a lei e o STF sobre isso?
Por: Marcos Alencar – 15/04/25 marcos@dejure.com.br
Nesta segunda-feira (15/04/2025), a companhia aérea regional VoePass anunciou a demissão de uma “parte significativa” de seus funcionários, segundo reportagem publicada pelo portal Poder360. O comunicado, feito de forma abrupta, causou espanto no setor aéreo e reacendeu um importante debate jurídico: é possível demitir em massa sem antes negociar com o sindicato?
A resposta é não. Pelo menos desde 14 de junho de 2022, quando o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 638 da Repercussão Geral, fixando a seguinte tese:
“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores.”
O QUE É DEMISSÃO EM MASSA?
A dispensa coletiva ocorre quando vários empregados são desligados simultaneamente, sem que haja culpa individual ou causa disciplinar. Costuma estar relacionada a reestruturações internas, crises econômicas ou encerramento de atividades em determinados setores ou unidades.
Diferente da demissão individual, a dispensa em massa exige um rito procedimental especial, justamente pelo seu impacto social e econômico.
A DECISÃO DO STF: NEGOCIAR É OBRIGATÓRIO
No RE 999.435, julgado em 2022, o Supremo determinou que o empregador é obrigado a dialogar previamente com o sindicato da categoria, antes de realizar a dispensa coletiva. Não se exige que haja acordo formal assinado, mas é essencial que haja transparência, tentativa de negociação e exposição das razões que levaram à medida.
Esse entendimento foi reforçado recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em janeiro deste ano. Na notícia publicada pelo portal Conjur, o TST decidiu que uma empresa que dispensou 130 empregados sem qualquer diálogo prévio com o sindicato agiu de forma ilícita.
🔎 Segundo o TST: “Não se trata de exigir autorização sindical, mas de assegurar o direito à informação e ao diálogo prévio, diante do impacto coletivo da medida.”
O CASO VOEPASS
No caso da VoePass, até o momento da publicação deste artigo, não há informações sobre uma negociação prévia com o sindicato dos aeroviários ou dos aeronautas. A empresa alegou dificuldades operacionais e mudança de estratégia no setor regional como justificativa para os cortes.
Entretanto, mesmo em face de dificuldades econômicas, a jurisprudência atual é clara: deve-se comunicar e tentar dialogar com o sindicato de classe antes da demissão em massa.
Se confirmada a ausência desse procedimento, a empresa poderá ser compelida judicialmente a reverter as demissões, pagar indenizações ou reintegrar empregados, além de ser alvo de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho.
Porém, estamos aqui apenas conjecturando, especulando para que você leitor entenda sobre a demissão em massa e seus efeitos.
O QUE EMPRESAS DEVEM FAZER?
Empresas que planejam uma reestruturação devem adotar os seguintes cuidados:
- Comunicar formalmente o sindicato da categoria;
- Apresentar os motivos econômicos, organizacionais ou técnicos da medida;
- Buscar alternativas viáveis, como programas de demissão voluntária (PDV), redução de jornada, suspensão de contratos ou transferências;
- Registrar todas as reuniões e tentativas de negociação.
CONCLUSÃO
A decisão da VoePass reacende o alerta sobre o dever legal de respeitar o devido processo na dispensa em massa. O diálogo com os sindicatos não é mais uma faculdade do empregador, mas uma exigência imposta pela Constituição e reforçada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de repercussão geral de n. 638. .
Sds Marcos Alencar
