Por Marcos Alencar 27/02/25 marcos@dejure.com.br
A notícia:
Justiça do Trabalho da 2ª Região extingue processo que aplicou multa bilionária a aplicativo de transporte
Por unanimidade de votos, a 13ª Turma do TRT-2 extinguiu sem resolução de mérito ação civil pública (ACP) em que a Uber havia sido condenada em 1º grau a reconhecer vínculo empregatício de motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. No entendimento do colegiado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) não é entidade legítima para defender os direitos individuais dos trabalhadores nem a ACP pode ser utilizada para esse expediente. Para a Turma, o vínculo empregatício deve ser provado por ações próprias de cada trabalhador.
No julgamento, a relatora do caso, juíza Patrícia Therezinha de Toledo, explicou que considerar o liame empregatício como único modelo de contratação de motoristas implicaria considerar fraudulentas outras formas de trabalho, como os vínculos por meio de parceria ou via pessoa jurídica, os quais já foram validados pelo Supremo Tribunal Federal.
Para a magistrada, o caso analisado trata de direitos individuais heterogêneos, e não homogêneos, como considerou o MPT na petição inicial. Por isso, não seria cabível solução comum a todos os motoristas indistintamente.
Nos direitos individuais heterogêneos, um grupo de pessoas possui direitos significativamente distintos lesados, devendo se utilizar de ações individuais. Nos direitos individuais homogêneos, as pessoas possuem direitos extremamente semelhantes lesados, podendo caber ação civil pública.
Com a decisão, o processo de origem, que tramitou na 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi reformado conforme o entendimento da relatora.
A sessão foi transmitida nessa terça-feira (25/2) pelo YouTube e pode ser revista neste link a partir de 1’8″: www.youtube.com/watch
(Processo nº 1001379-33.2021.5.02.0004)
(FIM DA TRANSCRIÇÃO)
Comento:
Esta recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que extinguiu a Ação Civil Pública contra a Uber, é um marco relevante para o direito do trabalho e para a defesa da livre iniciativa. O caso demonstra, mais uma vez, que a tentativa de enquadrar, em massa, os motoristas de aplicativo como empregados ignora a realidade concreta das relações laborais e desvirtua o próprio propósito da Ação Civil Pública.
A 13ª Turma do TRT-2, ao reformar a decisão de primeiro grau, deixou claro que a vinculação empregatícia precisa ser analisada individualmente. A tese de que todos os motoristas cadastrados na plataforma são empregados da Uber simplesmente não se sustenta juridicamente. Cada motorista tem sua dinâmica própria de trabalho, podendo definir horários, aceitar ou recusar corridas e, em muitos casos, trabalhar simultaneamente para outras plataformas. Esses elementos evidenciam a inexistência de subordinação clássica, requisito essencial para o reconhecimento de vínculo empregatício.
O ponto central da decisão é a impossibilidade de o Ministério Público do Trabalho utilizar a Ação Civil Pública para defender direitos individuais heterogêneos. Como bem pontuado pela relatora, juíza Patrícia Therezinha de Toledo, não se pode equiparar os direitos dos motoristas a um único modelo contratual. A tese do MPT parte de uma visão antiquada e limitada do trabalho, ignorando formas legítimas e reconhecidas pelo próprio Supremo Tribunal Federal, como parcerias e vínculos via pessoa jurídica.
A Ação Civil Pública tem um papel essencial na defesa de direitos coletivos, mas não pode ser banalizada para impor um modelo único de contratação que, além de ultrapassado, não reflete as necessidades dos trabalhadores e do mercado. A tentativa de transformar todos os motoristas de aplicativo em empregados ignora a liberdade de escolha de quem busca flexibilidade e autonomia no trabalho. Ademais, a imposição de um vínculo empregatício generalizado poderia inviabilizar economicamente um setor que gera renda para milhões de brasileiros.
O que se vê, neste caso, é uma tentativa recorrente de forçar o enquadramento da realidade digital dentro de uma moldura jurídica que não a comporta. A Uber, como outras plataformas, opera dentro da lógica da economia compartilhada, onde a relação entre empresa e trabalhador não se encaixa nos moldes tradicionais da CLT. Negar essa realidade e insistir na judicialização em massa só gera insegurança jurídica e compromete a inovação e o empreendedorismo.
A decisão do TRT-2 é um avanço para o direito do trabalho, pois reafirma que cada caso deve ser analisado individualmente e que o uso da Ação Civil Pública não pode servir como ferramenta de imposição de um modelo único de relação de trabalho. O mercado de trabalho mudou, e o Direito precisa acompanhar essa evolução sem apego a dogmas ultrapassados. O verdadeiro desafio não é encaixar a nova economia nos moldes do passado, mas sim criar um ambiente regulatório que respeite a autonomia dos trabalhadores e incentive a inovação.
Sds Marcos Alencar
