UM NOVO SÓCIO NA GESTÃO DOS NEGÓCIOS

Por Marcos Alencar 18/02/25 marcos@dejure.com.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual finalizada em 14/02/2025, que o Congresso Nacional tem 24 meses para regulamentar o direito dos trabalhadores urbanos e rurais à participação na gestão das empresas. A decisão unânime reconhece a omissão legislativa sobre o tema, conforme estabelecido no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal.

O que isso significa para as empresas?

A obrigatoriedade de regulamentação imposta pelo STF traz uma série de implicações para a gestão empresarial. O texto constitucional menciona a participação na gestão de forma “excepcional”, mas não define critérios claros sobre como isso se daria. A regulamentação poderá abranger desde a simples presença de representantes dos trabalhadores em conselhos administrativos até a concessão de poderes deliberativos sobre determinadas questões internas.

Se o Congresso criar normas que estabeleçam participação ativa dos empregados em decisões empresariais, poderemos ver impactos significativos na autonomia das empresas e na dinâmica de gestão. Pequenas e médias empresas, que têm estruturas de decisão mais enxutas, podem ser especialmente afetadas, se não forem excluídas.

Em contrapartida, setores que já adotam modelos de governança com representação de empregados, como algumas estatais e sociedades de economia mista, poderão usar essas experiências como base para ampliação do modelo.

Porém, para mim, isso nos pequenos e médios negócios, será um caos, um grande desserviço ao crescimento do País. Não creio que esta sociedade forçada dê certo.

Possíveis Consequências

A imposição de participação na gestão pode resultar em:

  • Aumento da burocracia interna, com necessidade de criação de canais formais de participação, assembleias ou comitês.
  • Judicialização de decisões empresariais, com empregados questionando a legitimidade de determinações da gestão.
  • Redução da competitividade, caso a estrutura decisória se torne mais lenta e burocrática.
  • Risco de ingerência política, especialmente em empresas com forte presença sindical.

Por outro lado, se for o jeito, excepcionalmente, a saída será investir numa regulamentação bem estruturada poderá resultar em maior engajamento dos trabalhadores e em melhorias na relação entre empregadores e empregados, contribuindo para um ambiente de trabalho mais colaborativo.

O Congresso pode revogar essa prerrogativa?

O STF apenas determinou que o Congresso regulamente o tema, não que ele o implemente de forma específica. Isso significa que o Legislativo tem margem para criar uma lei que limite a participação a casos muito restritos ou mesmo para apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para revogar essa previsão do artigo 7º, inciso XI.

Uma PEC poderia argumentar que a participação dos trabalhadores na gestão empresarial interfere na livre iniciativa e na autonomia privada das empresas. Caso isso seja colocado em discussão no Congresso, enfrentará forte oposição de centrais sindicais e de setores que defendem maior democratização das relações de trabalho.

Em síntese,

A decisão do STF coloca o Congresso em uma posição delicada, pois qualquer regulamentação tendá a gerar grande debate. Se houver um viés intervencionista na legislação, empresas podem ver sua autonomia limitada, dificultando a gestão e a competitividade. Por outro lado, uma regulação equilibrada poderia apenas formalizar práticas já adotadas por algumas organizações.

O que se pode afirmar desde já é que essa decisão do STF abre um novo capítulo na relação entre capital e trabalho, cujas repercussões serão sentidas nos próximos anos. Resta saber se o Congresso adotará uma abordagem pragmática ou se teremos mais um embate ideológico que pode trazer insegurança jurídica ao setor produtivo.

Sds Marcos Alencar