A Decisão do TST: Um Lamentável Exemplo de Ativismo Judicial – Por Marcos Alencar marcos@dejure.com.br 05/11/24
Recentemente, a 3a Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu conceder indenização (de 100 mil reais) a uma criança pelo acidente de trabalho que deixou seu pai incapacitado antes mesmo de seu nascimento.
À primeira vista, trata-se de uma história tocante, marcada pelo sofrimento de uma família. No entanto, ao analisarmos os fundamentos legais que embasam o julgamento, observamos uma decisão que ultrapassa os limites da legalidade e compromete a estabilidade do próprio sistema jurídico trabalhista.
Ao deliberarem sobre a indenização, os Ministros foram além da legislação vigente, de certa forma criando uma nova norma. O Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelecem os parâmetros para indenizações trabalhistas por danos morais decorrentes de acidente de trabalho.
Esses dispositivos regulamentam claramente quem tem direito a reparação e em quais circunstâncias. Nesse caso específico, o beneficiário da indenização sequer existia à época do acidente, o que contraria frontalmente o arcabouço legal.
Decisões como essa, baseadas em um ideal de “justiça social” desvinculado da legalidade, representam um enorme estímulo à insegurança jurídica.
O ato de “fazer caridade” com o dinheiro alheio, ainda que sob o manto de uma suposta justiça social, é um precedente perigoso, que fragiliza o Direito do Trabalho e reduz a previsibilidade das decisões judiciais. Trata-se, sem dúvida, de um grandioso desserviço à Nação.
Não podemos desconsiderar a dor dessa família, e lamentamos profundamente o infortúnio pelo qual passou. Contudo, decisões movidas pela compaixão, sem amparo legal, enfraquecem as bases do Direito e criam um sistema judicial vulnerável e inseguro.
Essa escolha da 3a Turma do TST, ao fim, acaba por transformar o que deveria ser um julgamento justo em um ato de ativismo judicial, que desrespeita as normas e compromete a própria Justiça do Trabalho. Essa é a minha opinião, pois não dá para ficar em silêncio diante de um julgamento desse nível, é literalmente lamentável.
Segue o resumo da inacreditável notícia:
Resumo:
- A 3ª Turma do TST reconheceu que uma criança que ainda não tinha nascido quando seu pai sofreu um grave acidente de trabalho tem direito a indenização por dano moral.
- A indenização foi fixada em R$ 100 mil.
- O colegiado argumentou que a condição nascituro (bebê em gestação) é suficiente para pedir a indenização, sem necessidade de prova de sofrimento ou vínculo afetivo com o pai.
Para mais detalhes sobre essa decisão, confira o link original: Criança tem direito a indenização por acidente que deixou pai incapacitado antes de seu nascimento.
