A INSEGURANÇA JURÍDICA E OS ACORDOS

A Insegurança Jurídica e a Necessidade de Modernização dos Acordos Extrajudiciais na CLT

Por Marcos Alencar, 16/10/24 marcos@dejure.com.br

Um dos maiores problemas enfrentados pela Justiça do Trabalho no Brasil é a insegurança jurídica. Na visão deste blog, a raiz desse problema reside na resistência equivocada da grande maioria dos juízes, que negam ao empregador e ao empregado a prerrogativa de, voluntariamente, negociar e encerrar o contrato de trabalho com quitação total. Esse comportamento alimenta a judicialização e aumenta o acúmulo de processos trabalhistas, prejudicando tanto o Judiciário quanto as partes envolvidas.

A Resistência Judicial e seus Impactos

Em tese, a CLT permite acordos extrajudiciais, mas, na prática, muitos juízes mantêm uma postura intervencionista, impondo limites à autonomia das partes. Isso ocorre sob o pretexto de proteger o empregado, presumindo que ele não tem capacidade para decidir em seu próprio benefício. O resultado é um volume crescente de ações trabalhistas que poderiam ser evitadas se o empregador tivesse segurança para resolver as pendências contratuais de forma consensual.

Essa resistência impõe custos desnecessários a empresas e empregados. Para o empregador, torna-se arriscado buscar um acordo fora do Judiciário, pois a quitação pode não ser reconhecida futuramente. Já o empregado, mesmo desejando resolver rapidamente sua relação trabalhista, encontra dificuldades impostas pelo Judiciário, que rejeita ou impõe restrições aos termos acordados.

A Proposta: Quitação Total Como Regra

O correto seria que o Congresso Nacional se movesse para alterar a CLT, criando um dispositivo que garantisse, como regra, a quitação total do contrato de trabalho nos acordos extrajudiciais. Ou seja, uma vez homologado o acordo pelas partes, sem vícios de consentimento, a Justiça não teria o poder de se opor à sua validade plena. A exceção, nos casos em que as partes decidirem por uma quitação parcial, seria limitada à vontade expressa dos envolvidos, sem que o juiz interferisse no mérito do acordo.

Com essa mudança, o encerramento das relações de trabalho seria mais célere e seguro. Isso incentivaria tanto empregadores quanto empregados a buscar soluções amigáveis, desafogando a Justiça do Trabalho e permitindo que esta se concentrasse em casos efetivamente complexos e litigiosos.

Benefícios da Modernização Legislativa

  • Redução da Judicialização: Empregadores e empregados teriam maior segurança para encerrar relações trabalhistas, diminuindo o número de ações desnecessárias.
  • Respeito à Autonomia das Partes: A vontade dos envolvidos seria soberana, o que reforça o princípio da liberdade contratual.
  • Desafogamento do Judiciário: Com menos processos, a Justiça do Trabalho poderia dedicar mais tempo a casos que realmente demandam intervenção judicial.
  • Previsibilidade: A segurança jurídica aumentaria, permitindo que empresas planejassem suas rescisões e custos com maior precisão.

Conclusão

A resistência dos juízes em aceitar a quitação plena dos acordos extrajudiciais é um entrave ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho. A criação de um dispositivo claro na CLT, que garanta a validade total desses acordos, seria um avanço necessário para o país. O Congresso Nacional precisa agir para evitar que esse excesso de litigância continue prejudicando tanto o mercado de trabalho quanto a eficiência da própria Justiça.

Se queremos uma Justiça do Trabalho mais ágil e efetiva, é imperativo que se dê autonomia plena às partes para negociar seus acordos. O empregador deve ter o direito de pagar e resolver o contrato, sem entraves, e o Judiciário deve respeitar essa decisão, intervindo apenas quando houver abuso ou vício de vontade, e nunca para questionar a validade de um acordo feito de boa-fé.

Marcos Alencar, editor do Trabalhismo em Debate