livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
Últimas notícias do TST:
Sábado, 18 de maio de 2024

EXCESSO DE JORNADA E ACIDENTE DE PERCURSO

Por Marcos Alencar 16/04/24 marcos@dejure.com.br

Segue um julgamento que merece uma atenção mais do que especial por ser da SDI – Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que é a Instância máxima da Justiça do Trabalho.

No julgamento, apesar do acidente ter sido de percurso, fora da empresa, foi entendido no julgamento que o empregado se acidentou por conta do trabalho exaustivo.

Não se trata aqui de um julgamento inusitado, novo, mas algo que vem ocorrendo ao longo de décadas de forma pontual na Justiça do Trabalho, sendo este julgamento um balizador grande para outros casos que estão sendo analisados ainda pelas Instâncias inferiores.

O curioso neste caso, é que o reclamante perdeu na Vara, venceu no Tribunal Regional, perdeu novamente na 4a Turma do TST e quando dos embargos de declaração na SDI, o caso foi novamente reformado, ficando por unanimidade determinado o o retorno dos autos para que a 4a Turma “rejulgue” o caso, pois a SDI entendeu que o gerente da empresa confessou a falta de muitos empregados e o excesso de jornada.

Segue a transcrição da notícia e do julgamento:

Hamburgueria é responsável por acidente de trajeto que deixou atendente paraplégico

Empregado dormiu pilotando moto após jornada noturna exaustiva 
 

15/4/24 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da FCD Hambúrgueres Comércio de Alimentos Ltda. (Rede Bob’s) pelo acidente sofrido por um atendente de balcão da loja do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins (MG), após uma jornada de trabalho exaustiva. Ele dormiu enquanto pilotava sua motocicleta no trajeto para casa e ficou paraplégico.

O colegiado restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia reconhecido a relação entre o acidente e o trabalho e deferido indenização por danos morais e materiais. Com isso, o processo retorna à Quarta Turma do TST, que havia decidido em sentido contrário.

Paralisia

O atendente trabalhava das 21h50 às 5h50, e o acidente ocorreu por volta das 6h da manhã, provocando lesão na coluna e paralisia irreversível das pernas. Na ação trabalhista, ele sustentou que, naquele turno de 25 para 26/5/2015, tinha sido submetido a trabalho exaustivo, em razão da falta de oito empregados da sua equipe de 13 pessoas. O cansaço teria reduzido sua atenção na condução do veículo.

Prova oral

O pedido de indenização foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau. Mas o TRT da 3ª Região destacou que a empresa não havia comprovado seus argumentos sobre a jornada do empregado naquele dia, pois o controle de ponto não tinha sido preenchido. Também levou em conta o depoimento do gerente relatando que, no dia, muitos empregados haviam faltado. 

Considerando as condições físicas do trabalhador e o fato de o trabalho ter contribuído para o evento (concausalidade), o TRT condenou a empresa a pagar indenização de R$ 200 mil por dano material e de R$ 80 mil por dano moral.

Menor movimento

Ao examinar o recurso de revista da empresa, a Quarta Turma do TST isentou-a de responsabilidade pelo acidente, por entender que não ocorrera uma ausência significativa de empregados no dia e que a jornada do atendente não tinha sido estendida. Ainda de acordo com a Turma, “o turno noturno é o que tem menor movimento”.

Sem respaldo

Para o relator dos embargos do trabalhador à SDI-1, ministro Cláudio Brandão, a constatação da Quarta Turma de que o turno noturno é menos movimentado não tem respaldo na decisão do TRT, pois não há nenhuma afirmação a respeito. Além disso, a conclusão de que não teria havido faltas significativas  nem elastecimento da jornada do atendente não combina com o contexto fático-probatório delineado no voto vencedor do TRT, que registrou que o gerente havia admitido essas circunstâncias.

Voto vencido

Brandão constatou que a Turma, para absolver a FCD, considerou fundamentos do voto vencido no TRT. Ocorre que a SDI-1 pacificou o entendimento de que só é possível usar fatos registrados no voto vencido quando não sejam contrários aos delineados no voto vencedor, como no caso. 

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-10535-68.2016.5.03.0179

A BOB’S ATRAVÉS DA SUA ASSESSORIA (XCOM), PEDIU ATRAVÉS DE E-MAIL EM 17/04/24 – ESPAÇO PARA PRONUNCIAMENTO.

SEGUE ABAIXO:

Posicionamento

A franqueadora do Sistema Bob’s, por meio de sua agência de comunicação, informa que tomou conhecimento e vem acompanhando o caso envolvendo o ex-colaborador de uma unidade franqueada.

A franqueadora ressalta que demanda de seus franqueados a total observância à legislação trabalhista, não compactuando com qualquer violação por priorizar e valorizar o bem-estar dos seus consumidores, colaboradores e parceiros.

São Paulo, 16 de abril de 2024.

Compartilhe esta publicação