livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
Últimas notícias do TST:
RSS url is invalid or broken
Sexta, 26 de julho de 2024

JUSTIÇA DO TRABALHO REVOGA O ART.880 SEM CERIMÔNIA

Por Marcos Alencar 04/10/23 marcos@dejure.com.br

A CLT prevê no art. 880 que:

Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)

Ocorre que, muitas as Varas da Justiça do Trabalho, resolveram revogar o referido artigo e a notificar os advogados dos executados (como se parte fossem) para pagar a execução. Os advogados que se virem em avisar aos seus clientes. Não vem ao caso se isso é célere ou não. O que está em jogo é que existe uma lei, um formalismo e isso não vem sendo cumprido.

Se a parte reclama da falta de observância do Juiz de cumprimento do artigo 880, às vezes, esse se rebela. Parece até que a parte está requerendo algo ilegal ou absurdo. Isso é feito uma mentira. Quando a mentira é repetida por inúmeras vezes sem contestação, ela passa a ser uma meia verdade.

Portanto, fica aqui o nosso alerta de que o art. 880 continua em vigor e a que a desobediência do mesmo, gera a nulidade de todos os atos que se seguirem na execução trabalhista.

DIREITO PROCESSUAL. EXECUÇÃO. CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. ART. 880 DA CLT. Prevendo a lei que a citação do executado seja feita pessoalmente (Art. 880 da CLT), é nula a citação por outro meio. (TRT-1 – AP: 00109815320145010064 RJ, Relator: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA MUNOZ CORREIA, Data de Julgamento: 22/02/2021, Oitava Turma, Data de Publicação: 04/03/2021)

EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO PATRONAL. EXECUÇÃO AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. O ARTIGO 880 DA CLT DETERMINA O INÍCIO DA EXECUÇÃO EM 48 HORAS, APÓS CUMPRIDO O MANDADO DE CITAÇÃO DO EXECUTADO, SOB PENA DE PENHORA. NESSE DIAPASÃO, A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA ACERCA DO MODO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA, COM NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO, INVIABILIZA DETERMINAÇÕES QUE DISPENSAM A SUA EXPEDIÇÃO. II. (TRT-19 – AP: 00013116120145190008 0001311-61.2014.5.19.0008, Relator: Eliane Arôxa, Data de Publicação: 19/11/2021)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. O art. 880 da CLT é claro no sentido de que a constrição patrimonial do devedor deve ser precedida de sua citação pessoal, bem como deve ser observado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o pagamento ou o oferecimento de bens à penhora. Assim, havendo previsão legal expressa sobre o modo de citação na execução trabalhista, ficam inviabilizados comandos em sentido diverso, impondo-se a expedição de mandado de citação do devedor, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal. Inteligência da Súmula n. 22 deste E. Regional. Agravo de petição parcialmente provido. (TRT-1 – AP: 01007999720185010024 RJ, Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, Data de Julgamento: 23/03/2022, Oitava Turma, Data de Publicação: 05/04/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. INDISPENSABILIDADE DE CITAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE. Dispõe o art. 880 da CLT que será expedido o mandado de citação para o executado pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. A ausência de citação do executado na fase de execução inquina o procedimento do vício de nulidade. (TRT-2 00747001420055020026 SP, Relator: MARCELO FREIRE GONCALVES, 12ª Turma – Cadeira 1, Data de Publicação: 20/11/2020)

EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. ART. 880 DA CLT. NULIDADE. É NULA A CITAÇÃO DA PARTE AGRAVADA ATRAVÉS DE MEIO ELETRÔNICO ANTES DA TENTATIVA DE CITAÇÃO PESSOAL. AGRAVO PROVIDO. II.(TRT-19 – AP: 00006332520185190002 0000633-25.2018.5.19.0002, Relator: Vanda Lustosa, Data de Publicação: 24/08/2021)

Compartilhe esta publicação