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Sábado, 18 de maio de 2024

A PEJOTIZAÇÃO NA MIRA DA RECEITA FEDERAL

Por Marcos Alencar 16/06/20 marcos@dejure.com.br

Na data de ontem, o VALOR ECONÔMICO publicou matéria a respeito da inclusão por parte da Receita Federal, no plano anual de fiscalização, das pessoas jurídicas tidas como suspeitas,

Para ficar mais claro, PEJOTIZAR é a expressão popular, coloquial, que significa tornar um empregado celetista numa pessoa jurídica falsa, que existe apenas no papel. O empregado deixa de existir na folha de pagamento, assina um contrato de prestação de serviços (falso) e passa a receber os seus salários através de emissão de notas fiscais.

Na realidade nada é alterado. O empregado continua trabalhando da mesma forma, no mesmo local, recebendo as mesmas ordens, em alguns casos até recebe um aumento salarial porque os encargos passam a ser menores. Por sinal, é esse o grande atrativo para que empregado e empregador se associem nessa fraude.

Fraude no sentido amplo (link para entender fraude no sentido amplo) é tudo aquilo que é feito as escondidas e que não pode ser revelado. Estou aqui aplicando um conceito genérico, para que o empregador entenda com clareza o risco que se mete ao praticar esta opção. Muitas vezes são aconselhadas por “maus” consultores, por amigos empresários, etc., de que a fraude dá certo e compensa, que os alertas de alguns não passam de preciosismo e exagero.

Vivemos numa época que INFELIZMENTE muitos crimes ainda compensam, porém, quem quer viver em fraude deve optar pelo lado radical da criminalidade. Explico: Na medida em que uma empresa exerce a sua finalidade dentro da legalidade, sendo fiscalizada pelas autoridades do trabalho (Min. Economia)., do Fisco (Receita), do INSS, etc., precisa entender que o risco de fazer algo errado e ser pego aumenta vertiginosamente. O criminoso que frauda todos estes órgãos, ele atua de forma invisível. Por isso, que muitos crimes ainda dão certo. Mas, na medida em que se pretende fraudar (por exemplo, o INSS) criando uma estrutura empresarial com falsos PJs, as chances de ser descoberto são imensas- por estar na legalidade praticando fraude.

A FISCALIZAÇÃO É ALIMENTADA PELO CRUZAMENTO DAS INFORMAÇÕES

Quando a fiscalização detecta que aquela pessoa jurídica só existe no papel e que se trata de um empregado disfarçado de “empresa”, as consequências são tremendas, porque a reação acontece em cadeia. Todos estes órgãos que citei antes passam a cobrar “o novo e o velho”, os recolhimentos trabalhistas, tributários e previdenciários.

O foco da reportagem se refere a “stock options”, que se refere a pagamento aos empregados e prestadores com ações da empresa. Vende-se por um valor menor e com um período de carência para venda. Porém, o que está sendo ampliado pela Receita Federal vai muito além disso.

Na “pejotização” muitos são levados porque confundem “pejotização” com terceirização e uma coisa não tem nada a ver com a outra. Vou citar dois exemplos:

(a) Uma empresa transportadora de cargas, pode terceirizar todos os seus motoristas, contratando uma empresa que terá uma equipe de empregados (CLT) e eles (motoristas terceirizados) vão conduzir os caminhões. Da mesma forma, a empresa transportadora poderá fazer isso com todo o pessoal do escritório e do depósito, etc. Importante observar que a terceirização não significa contratar empregados sem registro, clandestinos, mas apenas terceirizar o trabalho, dentro da legalidade.

(b) Seguindo o mesmo exemplo, para demonstrarmos a ilícita pejotização (a fraude) imagine que a transportadora de cargas determina que cada um dos seus motoristas abram uma empresa e com isso eles “como empresários” vão dirigir os caminhões e mensalmente emitir uma nota fiscal de serviço, como se fosse uma empresa prestando serviço para outra. A fraude está clara, porque trocou-se o empregado regido pela CLT para uma falsa empresa.

A falsidade se dá porque na verdade a relação da pessoa física do trabalhador com a transportadora continuou a mesma, apenas criou-se uma “ficção” jurídica para se pagar menos encargos sobre a folha de pagamento.

O empreendedor (empresário) precisa fazer a conta macro e entender que esse risco não compensa. O risco é iminente, porque as autoridades do trabalho perceberão com as rescisões efetivadas e a contratação dos “Pjs” – bastando cruzar os CPFs. Verifica-se com facilidade que aquele determinado CPF deixou de existir no e-social e passou a existir vinculado a uma pessoa jurídica e que esta pessoa jurídica (do empregado) tem apenas um cliente, o CNPJ do seu ex-empregador (que na verdade continua sendo empregador, apenas de forma disfarçada e oculta).

Se a intenção é reduzir encargos sobre a folha de pagamento, há inúmeros caminhos bem favoráveis e seguros que foram trazidos pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) que permite a empresa (empregador) repactue contratos de trabalho; que faça acordos coletivos; que institua políticas de pagamento de prêmios; de seguros, de previdência; de ajuda educacional; etc. – uma série de benefícios que contemplam uma cesta remuneratória mas que por não se tratar de salários não repercutem nos encargos.

O caminho da “pejotização” é um atalho fácil, simples e por isso atrai ainda tantos empregadores.

Os empregadores mais inteligentes, tem investido na “reengenharia contratual”, buscando alternativas LEGAIS e SEGURAS de se pagar menos encargos pela mão de obra. Isso é a atitude correta e obviamente foge da fraude que estamos aqui .abordando.

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