A SENTENÇA E A LIBERDADE DO MAGISTRADO

Por Marcos Alencar 21/01/2020.

Bem, não é de hoje que defendemos a posição de que o Juiz não é dono da sua sentença e que ele precisa respeitar não apenas a legalidade, quanto os limites do processo. (clique aqui >) Temos aqui no blog vários artigos defendendo o controle da legalidade, para que o Magistrado possa fundamentar as suas decisões, com total liberdade, mas dentro da Lei.

A Constituição Federal de 1988 exige que a sentença seja fundamentada na Lei (art. 93, IX da CF). O Magistrado não tem o poder para usar a sentença como uma tábua de lamentações suas, nem a ata de um processo, idem, o recinto da Vara. O abuso que ocorreu no caso em que motiva o nosso comentário, (Clique aqui >) a sentença proferida pelo Magistrado Jeronimo Azambuja Franco Neto, nos autos do processo nº 1001132-78.2019.5.02.0018, que esculhamba a forma como o atual Governo Federal vem agindo, usando expressões grosseiras e chulas, em uma ação trabalhista que nada tem a ver com a conduta do Presidente da República e equipe, é uma catástrofe, mas algo bom que ocorra para que o debate venha a tona.

Ele não é o primeiro a fazer isso. Há inúmeras situações, com parágrafos imensos e já prontos, de Magistrados defendendo as suas convicções políticas, religiosas,. suas crenças, como se a sentença fosse propriedade dele Juiz e não é. Cabe ao Juiz julgar o caso dentro do contexto, das provas, da previsão legal. Imagine se um advogado ocupa a Tribuna do STF, numa sustentação oral, para defender o aborto, a palestina, a fome na África, etc. – estaríamos a viver numa bagunça judiciária. Ora, atualmente existem inúmeras maneiras de se protestar. As redes sociais é apenas uma delas.

O Magistrado é um servidor público. Na acepção da palavra, servidor é quem serve, porém, para muitos que comparecem numa Vara do Trabalho a sensação é outra, é a de que o cidadão (os mais pobres, frise-se!) são os que precisam servir as Vossas Excelências, o que é um contrassenso e uma tremenda ilegalidade. Nos idos de 1980 o meu pai era magistrado no interior de Pernambuco e a revolta dele era tanta com esse rei na barriga de muitos, que obrigava a ter na chegada da Vara, na época Junta de Conciliação e Julgamento, uma faixa com os dizeres: “Qualquer pessoa pode falar com o Juiz”.

É exatamente isso, qualquer pessoa pode falar com o Juiz, porque ele recebe o pagamento do Estado, que vem do bolso do contribuinte, para servir e não para se acastelar e se entogar. A toga existe para diferenciá-lo e permitir que o cidadão saiba quem é o Juiz e não para torna-lo um superpoderoso e intocável. O Juiz que age de forma simples, sem arrogância e sem prepotência, é hiper respeitado por todos. A infelicidade da postura desse Magistrado é abissal, sem limites, porque usar o sagrado tempo que pouco existe para julgar os processos, pondo na sentença as suas convicções e revoltas políticas, é deprimente.

Eu critico ainda a postura do TRT de São Paulo, porque a nota emitida é uma valsa, fica em cima do muro e esquece-se dos deveres da magistratura. A nota saiu pior do que o soneto!

TRT-2 EMITE NOTA AO PÚBLICO SOBRE SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO
Esta notícia foi visualizada 3382 vezes Publicada em: 20/01/2020 / Atualizada em: 20/01/2020

NOTA AO PÚBLICO

A respeito do teor da sentença proferida pelo Magistrado Jeronimo Azambuja Franco Neto, nos autos do processo nº 1001132-78.2019.5.02.0018, que movimentou notícias em várias fontes e em redes sociais nos últimos dias, noticia a Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que o assunto se encontra em apuração pelas vias oficiais já instituídas (Reclamação Disciplinar nº 1000108-35.2020.5.02.0000) e será informado à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região esclarece que a fundamentação jurídica das decisões judiciais incumbe ao magistrado designado para julgamento, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer posição que dela se possa extrair.

A Administração do Tribunal aguarda de todos a indispensável prudência e resguardo quanto a quaisquer comentários depreciativos, prevenindo a precipitação de conclusões fora do tempo, do lugar e das competências envolvidas no assunto.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Presidente do TRT da 2ª Região

RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Vice-Presidente Judicial do TRT da 2ª Região

LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Corregedor Regional do TRT da 2ª Região