livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
Últimas notícias do TST:
Domingo, 03 de dezembro de 2023

IMPORTANTE O CART PARA JULGAMENTO DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS.

Por Marcos Alencar 12-07-19

BEM, QUAL A ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DESSE ÓRGÃO PARA JULGAR AS MULTAS ADMINISTRATIVAS APLICADAS PELA ATUAL SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO?

MA – Bem, tem que primeiro explicar o que é CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), é um órgão criado por lei em 2009, há 10 anos, visando permitir que este conselho de contribuintes, O CARF, formado por representantes do Estado e da sociedade,  analisem e julguem – em segunda instância administrativa –  os litígios em matéria tributária e aduaneira. Missão – assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na solução de litígios tributários, administrativamente. O CARF, atualmente, é formado por 130 conselheiros, dos quais a metade se constitui de Auditores da Secretaria da Receita Federal do Brasil,, que representam a Fazenda Nacional; a outra metade se compõe de pessoas indicadas por confederações e entidades de classe, representando os contribuintes.

A intenção, do jabuti da MP 881 é esta, de termos um CART – Conselho Administrativo de Recursos Trabalhistas, que analisaria os autos de infrações aplicados pela Fiscalização da Secretaria Especial do Trabalho e Previdência.

E ATUALMENTE COMO OCORRE NA ESFERA ADMINISTRATIVA?

MA – Atualmente são instâncias administrativas dentro da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, que são julgados as defesas e recursos das empresas autuadas, pelos próprios AFTs e isso gera uma ausência de credibilidade, porque é o mesmo órgão julgando atos que foram por ele mesmo praticados. Imagine você julgar seus atos? Atualmente se limitam a: 1. Local da autuação e 2. para Brasília (CGR).

ENTÃO A CRIAÇÃO DESTE CONSELHO SERIA BOM PARA SOCIEDADE?

MA – Eu vejo com bons olhos, se realmente for um conselho apartidário, isento, técnico, que contemple pessoas especialistas no assunto e que possam, julgar estas infrações trabalhistas, não somente em relação ao direito do trabalho, mas também em relação as normas de segurança e medicina do trabalho, que geram muitas autuações – isso só engrandece a segurança jurídica e dá ao empreendedor eo empresário uma certeza de que será julgado o caso por um órgão independente e imparcial. Hoje já temos as comissões tripartite SST NR que criam as normas, são representantes de classe, do patronato e do Governo.

Compartilhe esta publicação