Por Marcos Alencar 12/11/18.
Hoje 12/11/18 o Tribunal Superior do Trabalho me enviou mensagem que reputo como uma “pegadinha”, porque a manchete diz uma coisa e a essência/conteúdo do post é outra.
“O post” (recebido via wsp) diz o seguinte:
“Embriaguez em serviço pode resultar em demissão por justa causa.”
Eu entendi, pela manchete, que o TST tinha mudado a sua posição e fui assistir ao video (link: https://www.youtube.com/watch?v=s5y-WQOcVww ).
Na verdade nada mudou!
O TST continua negando a aplicação da justa causa por embriaguez habitual que está prevista no art. 482 da CLT.
Assistindo ao vídeo, a ministra deixa claro que sendo habitual, o entendimento é no sentido de que o empregado é um dependente químico, doente, e por tal razão não pode ter o contrato de trabalho rescindido por justa causa.
Deve o empregador (conselho dado pela Ministra Peduzzi) suspender o contrato de trabalho e encaminhá-lo ao INSS.
Eu considero esta posição do TST arbitrária e ilegal, já expliquei aqui e repito. A lei não prevê nada disso.
Já me posicionei em vários posts contra este entendimento, porque a Lei é clara (art. 482 da CLT) ao tratar de “embriaguez habitual” e a regra da CLT é considerar falta grave e permitir que o empregador demita por justa causa.
O TST peca ao decidir sem base legal e por se intrometer na matéria legislativa, ou seja, o Tribunal Superior cria uma interpretação que contraria a Lei , ou seja, flexibiliza a lei e inclusive prega que a embriaguez gera a aposentadoria por invalidez.
Dessa forma, todos os posts escritos aqui que alerto que a Justiça do Trabalho não vem cumprindo a Lei e negando a aplicação do art. 482, alínea f) embriaguez habitual ou em serviço – o que merece alerta aos empregadores. Não se pode, pelo entendimento pacífico do TST, se demitir um empregado por embriaguez habitual.