Por Marcos Alencar 30/08/18 – 15h54
O STF POR 7 VOTOS A 4 VOTOS, CONSIDEROU A TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM, LÍCITA, OU SEJA, NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A FAVOR 7 x 4 … da terceirização plena (total) – Alexandre M / Dias T / Barroso / Fux / Gilmar M / Carmem L / Celso M = 7
CONTRA a terceirização plena (total) – Fachin / Rosa W / Ricardo L / MAU = 4
ACERTAMOS NAS NOSSAS PREVISÕES, CONFORME POST DE 24/08/18, SEGUE ABAIXO.
VAMOS ANALISAR AS RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO E SE HAVERÁ MODULAÇÃO.
SEGUE:
Por Marcos Alencar 24/08/18
Estou escrevendo este post, considerando aprovada a terceirização ampla como constitucional, pelo Supremo Tribunal Federal.
O que isso significa?
Sendo pragmático, uma empresa de ônibus de transporte urbano de passageiros, poderá terceirizar os seus motoristas, cobradores, despachantes e não ter nenhum empregado. Da mesma forma uma construtora, poderá optar por não ter pedreiros, carpinteiros, mestres de obra, Engenheiros – tudo poderá ser terceirizado e não ter a construtora nenhum empregado.
A regra atual ou a que vinha vigorando baseado na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, não permitia isso.
Pelo entendimento do TST apenas a terceirização da atividade meio, é aceitável e àquelas atividades (fim), as funções relacionadas com a finalidade econômica da empresa, do empregador, não poderiam ser terceirizadas.
Quando me refiro a “A Guerra da Terceirização vai começar!”, estou considerando o seguinte contexto:
a) Que as empresas gigantes (ex. As Teles) vão partir para terceirização a todo vapor, porque isso significa economia / redução de custos e maior competitividade com excelentes ganhos;
b) Que teremos um grande impasse, no que se refere ao enquadramento sindical. O empregado de hoje está regido por uma norma coletiva da categoria profissional que ele representa. Pex. Um motorista ao Sindicato dos Motoristas. E agora, como ficará o terceirizado(?) terá uma categoria própria ou será um trabalhador híbrido(?);
c) Haverá uma retaliação perante o Ministério do Trabalho e do Emprego, que não admite a terceirização plena. Idem, o Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho. Esses três entes, fortíssimos na defesa dos interesses dos trabalhadores, aliados ao movimento sindical de classe (que esta enfraquecido, pela perda da contribuição sindical) entendem que terceirizar é o mesmo que precarizar a relação de trabalho e de emprego. Com isso, a resistência será grande em aceitar a nova Lei;
O que eu penso disso tudo?
Bem, sendo o “supersincero” não descarto o rótulo de que a terceirização gera empregos de segunda classe, porém, ao mesmo tempo que me deparo com 14 milhões de desempregados (sem contar mais com o FGTS e o seguro desemprego) e 5 milhões de pessoas que desistiram de procurar emprego – vejo como uma necessidade do País.
Se não fosse o “bolsa família” estaríamos vivendo uma guerra civil igual a do Rio de Janeiro, em todos os Estados. Não tenho dúvida sobre isso. A sociedade esta se acostumando com a falta de empregos e a conviver com os bicos, e, correndo por fora temos o fantasma do desemprego tecnológico.
Em corolário, algo precisa ser feito contra a falta de esperança do nosso povo, porque o desemprego desagrega famílias e empurra os jovens para criminalidade, o desemprego é um caos social.
Já sabemos que empregos não se cria por decreto, logo, a terceirização – dentro desse cenário de devastação – eu vejo com bons olhos.
Apesar dos pesares, não será fácil a implantação da terceirização plena, principalmente se as Centrais Sindicais resolverem fazer menos política partidária e mais “chão de fábrica”, porque os instrumentos normativos poderão restringir o uso da terceirização pelos empregadores, por exemplo, em troca de outros benefícios negociados.
Sendo considerada como constitucional, a lei das terceirizações e a Reforma Trabalhista ganham corpo para literalmente revolucionar o mercado de trabalho, mas, prevejo que teremos muitas batalhas ainda a assistir, porque enquanto a lei “roda” numa velocidade virtual, temos as autoridades do trabalho sem perder o foco no modelo tradicional e “analógico”.