Por Marcos Alencar
Precisamos de autonomia da vontade. O Brasil precisa evoluir nesse quesito trabalhista. Já era o tempo que o trabalhador brasileiro assinava as coisas sem saber. Com isso, quero dizer que o pactuado por escrito deve ser mais respeitado por todas as autoridades do trabalho.
Na medida em que o direito negociado prevalece sobre o direito legislado, fica a mensagem de que a autonomia da vontade das partes contratantes, coletivamente falando, está acima do previsto na lei. Vale o que esta escrito.
No caso do direito individual, os “papéis ” assinados ou escritos pelo empregado deveriam ter validade quase absoluta (com a exceção dos casos de grave fraude – ex ter sido o trabalhador forçado literalmente a assinar) não cabendo aqui a interpretação de que o empregado não sabia o que estava assinando.
Abordei aqui em data recente o chamado Princípio da Infantilidade no qual não se considera os compromissos assumidos pelos empregados nos treinamentos, cursos, etc.
Em sintese, a mudança seria para considerar, como regra, a validade do referidos documentos significando estes a expressão da independente vontade do trabalhador empregado, sem prevalever a interferência do Estado.