livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
Últimas notícias do TST:
Sexta, 19 de abril de 2024

A ORDEM JUDICIAL DEVE SER CUMPRIDA

Por Marcos Alencar 07/12/2016

1 Sem desmerecer os limites editoriais do nosso Blog, a abordagem de hoje analisa o comportamento do Presidente do Senado Federal, o Senador Renan Calheiros, a postura da mesa diretora do Senado Federal e a liminar de afastamento do cargo proferida pelo Ministro do STF, Marco Aurélio.

2 O que isso tem a ver com o trabalhismo? Tem a ver com o processo do trabalho principalmente as execuções trabalhistas, que são as mais agressivas do ponto de vista jurídico e como em todo processo, são baseadas em ordem judicial de confisco (de bens, de dinheiro, etc).

3 Não posso deixar passar em brancas nuvens o que ocorreu ontem, no fatídico 06/12/2016. O Presidente do Senado resolveu juntamente com a cúpula do Senado descumprir uma ordem judicial, nada mais nada menos – que expedida pela Corte Maior do País.

4 Observo que não vamos aqui adentrar no mérito da liminar proferida pelo Ministro Marco Aurélio, mas apenas na análise da desobediência da ordem emanada.

5 Se o STF (na sessão de hoje, que ainda vai ocorrer) recuar e não fazer valer a ordem judicial (da liminar que ainda vigora) estaremos vivenciando mais um terrível e nefasto precedente na história do Brasil. O primeiro nefasto precedente, foi o entendimento absurdo e totalmente ilegal de permitir que se prenda alguém antes do fim do processo penal.

6 Agora, se o Presidente do Senado vencer – estaremos defronte de uma nova modalidade processual, ou seja, da ordem judicial ser “embargada” pelo próprio réu do caso. Será válido o questionamento! – “Bem, eu acho que a ordem foi injusta, anti-democrática, não cumpriu com o devido processo legal, etc.. ” – Ora, isso não existe! Ordem judicial se cumpre e não se discute. Se quer discuti-la o terreno único e propício é o processo e/ou através de outras medidas judiciais, mas perante o Judiciário.

7 O que precisa ser visto aqui é que houve claro e velado descumprimento da ordem judicial e a Lei não permite que contra quem quer que seja uma ordem judicial foi emitida que ela seja discutida em esfera privada – fora do Poder Judiciário.

8 O Presidente Renan não é juiz para interpretar ordem judicial determinada contra ele próprio, ainda mais respaldada no entendimento pacífico da do Pleno do Supremo Tribunal Federal.

9 Eu estou 100% convicto de que há flagrante desobediência à ordem judicial por parte do Presidente do Senado e de todos que estão apoiando esta tremenda ilegalidade. Quem quiser que pense o contrário, mas pensar o contrário deve refletir e permitir a coerência e possibilidade de qualquer cidadão no seu íntimo resolver não cumprir uma ordem judicial por achá-la (também) injusta.

10 É lamentável que a Ordem dos Advogados do Brasil tenha ficado em cima do muro e não tenha partido com veemência contra esta atitude antidemocrática e inconstitucional. Vejo tudo isso, a desordem institucional como culpa da “morolização” porque violência gera violência, arbitrariedade gera arbitrariedade. A flagrante violação das garantias constitucionais pelas prisões ocorridas na operação lava-jato, pois se prende para apurar e acusar, não permitindo que o indivíduo se defenda (viola-se gravemente a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal).

11 O judiciário é o primeiro a não respeitar a Constituição Federal, sendo o melhor exemplo essas prisões ilegais da operação lava-jato e isso permite que outros poderes, se arvorem no direito de rasgar a Constituição Federal da mesma forma – como está acontecendo agora ou caso do Senado, é exatamente isso – o reflexo do que eu sempre pontuamos aqui.

12 Quanto a execução trabalhista, se for aberto o precedente – teremos panos para as mangas para que outras instituições neguem o cumprimento de ordens judiciais, pois os abusos são rotina, a exemplo: Do bloqueio de salário (ou de parte); de aposentadoria; de soldo (militares); de penhora de bens (veículos) já transferidos; de imóveis que já foram escriturados em nome de terceiros, etc.

13 Não existe uma execução mais arbitrária do que a trabalhista, porque em prol do dinheiro do exeqüente trabalhador, tudo se pode e tudo se faz – sem regramento jurídico – é o que lamentavelmente temos assistido – só para exemplificar – a desconsideração da personalidade jurídica seguindo o rito do Novo Código de Processo Civil, como fonte subsidiária ao processo do trabalho, é uma lenda.

14 Em síntese, entendo que manter o Presidente do Senado na ativa seria muito bom para o Brasil, por conta das reformas que pendem de aprovação, mas… por sua vez, seria péssimo em termos da estabilidade jurídica nacional, pois estará sendo aberto o precedente do descumprimento da ordem judicial.

Compartilhe esta publicação