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Sexta, 29 de março de 2024

O DESCOMPASSO DO PENSAMENTO JUDICIÁRIO COM OS NOVOS TEMPOS

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Por Marcos Alencar 17/05/16

O artigo de hoje visa apenas gerar o debate de idéias e pensamentos. Não é de hoje que acuso o Poder Judiciário de atuar de forma legislativa e quando assim o faz, faz de forma protecionista a classe dos trabalhadores. Para se ter a certeza desse grave problema, basta analisarmos as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, que nunca são respeitadas pelas instâncias inferiores, que visam proteger de certa forma os interesses de quem gera emprego. Cito como exemplo a Súmula 330 do TST, que considera quitados direitos e parcelas rescisórias, a qual não é aceita.

Não estou aqui defendendo nem quem emprega e nem quem precisa de emprego, mas sim a legalidade, o devido processo legal e a imparcialidade. O Brasil “vinha vivendo” um tempo muito estranho, de “venezuelização” de tudo. O Judiciário Trabalhista vinha de vento em popa, porque defende (na sua maioria) todas as garantidas (legais ou não) da classe operária. Essa é a triste realidade. Podemos exemplificar também, com o não respeito as cláusulas coletivas, ou seja, rasga-se que o direito negociado vale mais do que o direito legislado.

Esta semana que passou, li decisão na qual o TST mantém num recurso ordinário em mandado de segurança, a reintegração de um bancário que havia pedido demissão do emprego e alegado que fez isso por forte emoção, em face ser usuário de drogas. Na Vara do Trabalho foi determinada a reintegração ao Banco do Brasil, em caráter liminar. Ora, data vênia, isso é uma agressão contra a legalidade. Não existe Lei que assegure a nulidade de um pedido de demissão, sem que antes se cumpra com o devido processo legal, com a necessária produção de provas e uma sentença transitada em julgado. Se há algum vício no pedido de demissão, que se prove primeiro, não cabendo aqui presumir tal equívoco ou falha.

Outro exemplo que dou, é a semana de capacitação de magistrados trabalhistas. Estou acompanhando os temas e confesso a enorme surpresa com tais. Ao invés de se tratar das caóticas pautas e dos abusivos e desrespeitosos atrasos das audiências, se discute o “sexo dos anjos”. Cito como tema, estranho a legalidade, o direito de receber indenização por danos morais nas demissões sem justa causa por ir de encontro a direito fundamental do trabalhador, por ele ter custos de moradia, alimentação, etc. Jamais vi tamanho absurdo. Se o leitor não acredita nas minhas palavras, estou postando ao final um link do trt da sexta região que traz um post neste sentido.

Com a graça divina, não seremos mais uma VENEZUELA FALIDA e sim o Brasil, um País pujante que precisa de legalidade, principalmente na esfera trabalhista. O trabalhador brasileiro não precisa de esmolas e nem de jeitinho judiciário, mas sim de empregos, de salários dignos e isso somente se alcança com trabalho, com mercado atraente para novos negócios e empresas, com segurança jurídica. O modelo que muitos que compõem a justiça do trabalho defende está morto e falido, já demonstrou que não funciona. Estamos com 11 milhões de desempregados, os quais estão na rua em decorrência desse pensamento retrógrado, esquerdista e populista, falso do ponto de vista do sucesso e da proteção de direitos trabalhistas.

O Ministro Ives Gandra vem desempenhando importante papel no Tribunal Superior do Trabalho, quebrando este paradigma “esquerdista falido”, pelo que esperamos julgamentos mais técnicos e seguros, baseados na lei e não no jeitinho de ajudar quem quer que seja. O poder judiciário precisa voltar a ser o órgão apreciador e julgador e não se arvorar de legislativo, ainda mais atingindo o que merece o maior respeito, que é a imparcialidade.

https://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2016/05/17/direito-ao-lazer-e-o-dano-existencial-e-tema-de-palestra-em-capacitacao-de

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