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Sexta, 26 de julho de 2024

A PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

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Por Marcos Alencar (23/11/15)

A dúvida mais comum para calcular a primeira parcela do décimo terceiro salário, que vence em (de 1 de fevereiro a) 30 de novembro, surge quando o empregado possui menos de um ano e ganha de forma variável, por exemplo, por comissões.

O primeiro ponto a ser considerado, é que a base de cálculo desta primeira parcela deverá ser o que foi pago a título de salário em outubro, mês anterior.

Se o empregado não vem trabalhando no ano do pagamento, desde janeiro, deverá ser obtido a quantidade de meses trabalhados (considere o mês trabalhado a partir do dia 15), somados os salários até outubro e dividido pela quantidade de meses. Após, divida novamente por 2 para chegar ao importe de 50% do valor da primeira parcela.

Um erro frequente, é se considerar a metade do salário do mês de outubro como valor da primeira parcela do décimo terceiro salário. Se imaginarmos o empregado sendo admitido em novembro do mesmo ano, esta regra não se aplica (de se considerar a base de cálculo outubro).

Se o empregado foi admitido em novembro antes do dia 15, ele terá direito a 1/12 avos desse salário dividido por 2 para achar os 50%.

As parcelas de horas extras e os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado.

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