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Domingo, 03 de dezembro de 2023

O CONTROLE DE PONTO DO DOMÉSTICO

Capturar

Por Marcos Alencar (06/08/15)

O artigo de hoje é um complemento do artigo de ontem, visa responder a simples (e complexa) pergunta: Qual a forma mais eficaz de controle de jornada do doméstico?

Antes de responder a indagação, pontuo o seguinte:

• O empregador doméstico, diferente de vários outros, passa a maior parte do tempo fora do local de trabalho e por tal razão não vê o empregado doméstico por toda a sua jornada de trabalho;

• A lei impõe ao empregador doméstico, quanto ao registro de ponto, maior rigor do que ao empregador comum. O controle de ponto é uma obrigação, é compulsório;

• As autoridades do trabalho e Justiça do Trabalho, não aceitam o controle de ponto como documento válido, quando ele apresenta registros de horário fixos, britânicos. Estas marcações são consideradas inválidas, inexistentes;

• O registro manual, em livro de ponto ou folha de ponto, leva ao registro de horários fixos. É comum os empregadores orientarem os empregados na marcação do ponto e eles procederem, mesmo assim, de forma errada, sem consignar a hora verdadeira e em detalhes, de trabalho;

• O registro manual corre o risco de ser extraviado e furtado. Não é novidade, o desaparecimento de documentos no seio das residências, pois aqui encontramos outra peculiaridade do trabalho doméstico, o empregado tem amplo acesso aos arquivos do empregador. Há situações em que esta relação entra em “parafuso” e os documentos que serviriam de prova, são subtraídos. Esta exceção deve ser considerada;

• Os registros de ponto, ao final do mês, devem ser assinados pelo empregado confirmando que são válidos;

Diante de tais pontos, entendo que – apesar de caro – o melhor investimento é a compra de um relógio de ponto e o uso de cartões de papelão. A marcação feita dessa forma, tende a superar o risco da jornada britânica e permite uma maior segurança para quem fiscaliza e quem julga, de que os horários ali contidos são verdadeiros.

Para evitar o esquecimento do registro, o empregador deve semanalmente verificar o cartão de ponto e analisar se está sendo marcado corretamente. Ao final do mês, deve exigir que o empregado o entregue assinado, vinculando isso ao pagamento do salário (pois as horas extras precisam ser apuradas e pagas).

Não estou aqui defendendo o não pagamento do salário, caso o ponto não apareça, mas apenas um “gatilho” para que o empregador sempre – não esqueça – de considerar o documento cartão de ponto, assim como o recibo salarial, imprescindíveis.

Ao obter os dois documentos assinados, recomendo que fotografe ou escaneie em pdf e arquive numa nuvem. Uma outra opção é o envio para seu próprio email para fins de arquivo em alguma pasta do seu computador pessoal, ou guarde num pen drive.

O objetivo é ter além do documento físico, um documento digital, que servirá de prova perante a fiscalização do trabalho e a Justiça do Trabalho, na hipótese de alguma demanda na qual se questione o excesso de jornada.

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